Decisão da Corte
Patrimônio Público, saúde e licitações estão entre os destaques do III Informativo de Jurisprudência do TCE Ceará
04-05-26
- Detalhes

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponibilizou a terceira edição do Informativo de Jurisprudência, referente ao mês de março de 2026, apresentando as principais decisões e entendimentos firmados pelos colegiados da Corte de Contas.
Esta edição, que reúne orientações fundamentais para a administração pública, pode ser acessada
aqui. Dentre os temas de destaque estão patrimônio público, saúde e assistência materno-infantil, licitações e contratos administrativos, gestão de pessoal e meio ambiente.
Todas as edições dos boletins podem ser consultadas por meio do portal institucional do TCE Ceará, nos menus Jurisdicionado → Jurisprudência →
Boletins Informativos. Para aprofundamento, o interessado pode acessar mais detalhes sobre as deliberações clicando no número do processo.
Patrimônio Público
O Tribunal firmou o entendimento de que é inviável a concessão de direito real de uso gratuito de imóveis públicos para fins estritamente religiosos, uma vez que tal prática afronta o princípio constitucional da laicidade do Estado. Por outro lado, a concessão para fins exclusivamente sociais é possível, desde que sejam promovidos serviços sociais permanentes e de comprovado alcance coletivo que transcendam a prática de culto, além de que, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), haja demonstração do interesse público, autorização legislativa específica e realização obrigatória de licitação na modalidade leilão.
Saúde Pública e Assistência Materno-Infantil
Cooperativas de saúde: Foi ratificada a possibilidade de contratação de cooperativas para atuação complementar na saúde pública, desde que não sirvam para substituir de forma indiscriminada o quadro permanente de servidores, preservando-se a regra do concurso público.
Fluxos Assistenciais: Inspeções técnicas identificaram falhas críticas na assistência materno-infantil, como a ausência de vinculação prévia da gestante à maternidade onde seria realizado o parto e a falta de protocolos para casos de alto risco, resultando em determinações para a regularização desses fluxos.
Licitações e Contratos Administrativos
Ordem Cronológica de Pagamentos: O TCE consolidou que a quebra da ordem cronológica de pagamentos sem as devidas motivação, formalidade e publicidade fere os princípios da impessoalidade, transparência e regularidade da gestão pública, sujeitando os responsáveis a multa.
Qualidade dos Projetos Básicos: Decisões reforçaram a necessidade de projetos básicos robustos para serviços de engenharia e locação de frotas, contendo, por exemplo, elementos técnicos e memórias de cálculo de preços e quantitativos.
Gestão de Pessoal e Responsabilidade Fiscal
Contratações Temporárias: O Tribunal julgou irregular a contratação sistemática de servidores temporários para exercício de atividades essenciais e permanentes (tais como saúde e assistência social) em substituição a concursos públicos, determinando a elaboração de Plano de Ação para regularizar o quadro de pessoal.
Despesas de Pessoal: Alertou-se para a correta classificação contábil de serviços terceirizados como “Outras Despesas de Pessoal”, para fins de apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Meio Ambiente e Gestão Patrimonial
Lixões e Resíduos Sólidos: Foi determinada a elaboração de Plano de Ação para a extinção definitiva de lixões ativos, exigindo diagnósticos de áreas, as metas de desativação, as alternativas técnicas legais, a estimativa de custos e a identificação nominal dos responsáveis pela sua elaboração e execução.
Depreciação Patrimonial: Falhas no registro de depreciação de bens imóveis foram apontadas, dentre outras, como causa de irregularidade em contas de gestão, por distorcerem a situação patrimonial das entidades.