Avaliação e implementação
Iniciado levantamento do TCE Ceará sobre governança da Agenda 2030 e ações voltadas à Primeira Infância
11-05-26
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará iniciou o levantamento sobre a avaliação da governança dos governos estadual e municipais na implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A ênfase é a verificação da transversalidade e a priorização das metas e indicadores voltados ao desenvolvimento infantil, alinhados ao Pacto Cearense pela Primeira Infância.
As informações estão no
Ofício Circular nº 23/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), e são destinadas à Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Ceará (Seplag), Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza, e às prefeituras municipais de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu e Quixadá.
A ação integra o Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar 2026, no âmbito da Ação 3, e busca analisar como os entes jurisdicionados têm incorporado os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em seus instrumentos de planejamento, gestão e monitoramento de políticas públicas. A Agenda 2030, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece 17 ODS voltados à promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
O levantamento utiliza metodologia baseada na “Escala de Avaliação de Governança em ODS/Radar ODS”, desenvolvida durante auditoria coordenada realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em conjunto com entidades fiscalizadoras reunidas na Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs).
Durante os trabalhos, o TCE Ceará poderá solicitar informações e documentos relacionados, entre outros aspectos, à estrutura institucional de planejamento e coordenação governamental; à integração da Agenda 2030 em políticas setoriais e no Plano Plurianual (PPA); à existência de planos de longo prazo e processos estruturados de planejamento; aos mecanismos de gestão de riscos; às instâncias de articulação política e coordenação intersetorial; às estratégias de monitoramento e avaliação de políticas públicas; aos sistemas de indicadores; às diretrizes de comunicação governamental; e aos mecanismos de prestação de contas e transparência.
Os entes jurisdicionados devem fornecer as informações que vierem a ser requisitadas pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal, como processos, documentos, dados e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, nos termos dos arts. 46, inciso II, e 47 da Lei Estadual nº 12.509/1995.
O Tribunal também orienta que os jurisdicionados deem ciência da ação às áreas administrativas competentes, especialmente aos setores de planejamento, além de designarem servidor ou equipe responsável para atuar como ponto de contato institucional junto à equipe técnica da Secex. As informações coletadas subsidiarão futuras ações de fiscalização e contribuirão para o aprimoramento das práticas administrativas e da governança pública no Ceará.