orientação e acompanhamento

TCE Ceará publica ofícios circulares sobre acompanhamento da gestão fiscal de entes públicos

07-07-26

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE), de 6/7, 10 Ofícios Circulares [de nºs 27 a 36 de 2026] com o objetivo principal de dar transparência ao acompanhamento da gestão fiscal das administrações públicas e de seus órgãos consorciados.

Os documentos se referem ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2026, e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro e do segundo bimestres deste ano. 

Envio, Transparência e Qualidade dos Dados

O Ofício Circular nº 27/2026 informa Prefeituras, Câmaras Municipais e Consórcios Públicos que não enviaram os relatórios RGF e RREO para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), em descumprimento legal, na forma do art. 5º, III da IN nº 01/2023, c/c art. 9º do mesmo dispositivo.

O Ofício Circular nº 28/2026 emite comunicação a Prefeituras Municipais em razão de inconsistências nos Relatórios Fiscais RGF e/ou RREO, em afronta aos conceitos de disponibilidade, autenticidade e integridade da informação, dispostos no art. 4º da Lei nº 12.527/2011.

O Ofício Circular nº 35/2026 comunica Consórcios Públicos de Saúde e Manejo de Resíduos sobre a omissão quanto à publicação do RGF e/ou RREO no respectivo site oficial de internet.

O acompanhamento da gestão fiscal é tema no Ofício Circular nº 36/2026, o qual adverte Administrações Públicas sobre a indisponibilidade, no site eletrônico oficial, da Programação Financeira (PRGFIN) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CEMD). 

Monitoramento dos Gastos com Pessoal

O TCE Ceará monitora os gastos das Prefeituras Municipais no pagamento de salários e encargos com servidores, conforme as regras presentes Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a emissão dos seguintes alertas e comunicados:

 – Alerta de 90% do limite: O Ofício Circular nº 29/2026 informa a 39 Prefeituras Municipais que o gasto com servidores atingiu a marca de 90% do teto permitido por lei. 

 – Limite Prudencial: O Ofício Circular nº 30/2026 comunica 30 Prefeituras que gastaram mais de 95% do limite legal permitido para pessoal. 

– Limite Máximo Estourado (acima de 100%): O Ofício Circular nº 31/2026 é direcionado a 11 Prefeituras que ultrapassaram o teto máximo permitido por lei para gastos com pessoal (mais de 54% da Receita Corrente Líquida). 

Também envolvendo o monitoramento dos gastos com pessoal, o Ofício Circular nº 32/2026 é voltado às oito Prefeituras em razão do descumprimento do prazo de retorno ao limite devido ou vencimento destes prazos, em afronta ao disposto no caput do art. 23 da LRF.

Aplicação de recursos em Educação e Saúde

O Ofício Circular nº 33/2026 comunica as Prefeituras sobre falhas na homologação de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), em razão de omissão e/ou divergência de informações. 

O Ofício Circular nº 34/2026, semelhante ao anterior, aponta a omissão na alimentação de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Significa que essas gestões municipais deixaram de registrar adequadamente os gastos destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

Registra-se que o conteúdo dos Ofícios Circulares é meramente informativo, sendo de responsabilidade de cada Ente, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais.