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Portaria do TCE Ceará estabelece regras de transição e flexibilizações para envio de Prestação de Contas de Gestão 2025

27-07-26

A Portaria nº 544/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, torna facultativo, exclusivamente para a Prestação de Contas de Gestão (PCS) referente ao exercício de 2025, a apresentação de parte dos documentos previstos nos Anexos da Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2025, e o nível de organização por Unidade Gestora (UG) e Unidade Orçamentária (UO) previsto no art. 4º da Portaria nº 51/2026.

A publicação desta Portaria visou atender à necessidade de transição razoável entre o anterior e o novo rol de documentos e modelo de organização da PCS, sem prejuízo da obrigação de serem apresentados os documentos que já compunham o rol anterior.

Para facultar a apresentação de alguns dos documentos previstos nos Anexos da IN TCE-CE nº 01/2025, a norma levou em consideração o art. 31 da IN TCE-CE nº 01/2025, que autoriza o Presidente da Corte de Contas a promover “atualizações, inclusões, exclusões ou alterações no conteúdo dos Anexos desta Instrução Normativa e nas informações, tabelas, quadros, modelos e demonstrativos neles referidos ou constantes no apêndice, dando-se ciência ao Plenário e conferindo-lhes ampla publicidade”.

A Portaria informa que as flexibilizações aplicam-se apenas e tão somente à prestação de contas do exercício de 2025, não eximindo os órgãos e entidades públicas da totalidade das exigências do novo rol e modelo de organização para os anos subsequentes.