orientação e acompanhamento
TCE Ceará inicia acompanhamento preventivo nos 184 municípios sobre situação orçamentária e financeira
17-09-26
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O Tribunal de Contas do Ceará anunciou o início de um acompanhamento preventivo sobre a situação orçamentária e financeira de todas as 184 Prefeituras do Estado. A medida foi divulgada por meio do
Ofício Circular nº 58/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), de 16/9. Esta iniciativa reitera o compromisso da Corte de Contas cearense com a responsabilidade fiscal, a atuação preventiva e o aprimoramento da gestão pública municipal.
O acompanhamento será feito em ciclos bimestrais a partir da análise de dados de relatórios oficiais — como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o sistema Siconfi —, de forma a verificar a receita arrecadada acumulada em confronto com a despesa liquidada acumulada, a disponibilidade de caixa, os Restos a Pagar e as demais obrigações financeiras.
Este trabalho possui caráter preventivo e orientativo, permitindo que os gestores reconheçam tempestivamente os riscos fiscais e adotem medidas de equilíbrio ainda no decorrer do exercício. Além disso, o acompanhamento complementa a rotina tradicional de alertas emitidos pelo Tribunal, com fundamento, entre outros, na LRF e na Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2023, sem substituí-los.
A atuação do TCE Ceará visa prevenir os efeitos do art. 41-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluído pela Lei Complementar nº 212/2025, que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2027. A partir desta data, o Poder ou órgão que fechar o ano sem caixa suficiente para honrar seus Restos a Pagar e as demais obrigações financeiras ficará proibido de conceder ou ampliar incentivos e benefícios tributários. Caso a insuficiência permaneça por dois anos seguidos, outras restrições, previstas no parágrafo único do mesmo artigo, podem ser aplicadas.
A comunicação geral do início deste Acompanhamento não constitui, por si só, alerta individualizado nem declaração de regularidade ou irregularidade fiscal. As situações identificadas poderão ensejar diligências e a proposição de determinações, recomendações ou outras deliberações corretivas no âmbito do próprio processo, a serem submetidas à instância competente, com observância do contraditório quando cabível.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os jurisdicionados poderão entrar em contato com a equipe de fiscalização pelo telefone (85) 3125-8372.