Nomeados procuradores de contas e auditores do TCE

21-09-07

O governador Cid Gomes nomeou, no último dia 18, os aprovados no concurso para o cargo de Procurador de Contas do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE): Rholden Botelho de Queiroz e Gleydson Antonio Pinheiro Alexandre. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 18 de setembro de 2007.

 

No último dia 14, o governador Cid Gomes nomeou os aprovados para o cargo de Auditor no mesmo concurso: Paulo César de Souza, Edilberto Carlos Pontes Lima e Itacir Todero. As nomeações dos auditores foram publicadas no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 14 de setembro de 2007. 

O TCE-CE divulgou, no último dia 7 de agosto, o resultado do concurso ? homologado, por unanimidade, pelos conselheiros Valdomiro Távora (presidente), Teodorico Menezes (vice-presidente e corregedor), Suetônio Mota, Alexandre Figueiredo, Soraia Victor e Pedro Timbó.

 

A Comissão Supervisora do exame foi composta pelos conselheiros Alexandre Figueiredo (presidente) e Teodorico Menezes (vice-presidente), pela advogada Patrícia Bezerra Campos (representante da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará/ OAB-CE) e pelo professor José Filomeno de Moraes Filho (representante das universidades).

 

ATRIBUIÇÕES  Para o cargo de Procurador de Contas, dentre as atribuições exigidas, estão as de promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante a Corte de Contas as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; e de promover ações judiciais destinadas à proteção desses interesses, quando necessários e pertinentes à sua atuação funcional.

 

Cabe ainda aos procuradores de contas manifestar-se em todos os processos de competência do TCE-CE, sendo obrigatória a oportunidade de manifestação nos processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes a atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, pensões e reformas; e comparecer às sessões do Tribunal, manifestando-se, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à decisão do Plenário ou das Câmaras.

 

O Auditor tem, entre outras atribuições, as de presidir a instrução de processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com propostas de decisão a ser votadas pelos integrantes do Plenário ou da Câmara para a qual for designado; e de substituir conselheiro, quando convocado.