Tribunal de Contas do Ceará capacita nova turma em Auditoria Operacional

17-09-12

auditoria operacionalRicardo Dias é coordenador da Comissão Especial de Auditoria Operacional.O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), compromissado com a transparente e eficiente administração dos recursos públicos, reforçou, em 2007 sua missão, ao criar a Comissão Especial de Auditoria Operacional (AOP). Esse tipo de auditoria trata do exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, e cuja principal função é garantir o aperfeiçoamento da gestão pública.

Para ampliar o número de servidores capacitados em Auditoria Operacional, o TCE, por meio do Instituto Plácido Castelo (IPC), iniciou, segunda-feira (17/9), uma nova turma do curso de AOP.

São 31 alunos inscritos que terão oportunidade de, durante as aulas, discutir a Auditoria Operacional como forma de avaliar o desempenho da gestão pública, com foco nas técnicas, etapas do ciclo da AOP e diferenças dos outros tipos de auditoria. Segundo Ricardo Dias, instrutor do curso do IPC e técnico de Controle Externo do TCE, a principal diferença entre a auditoria operacional e as convencionais reside no fato de que a operacional foca no resultado, não apenas no legalidade dos atos da gestão e na correta aplicação dos recursos públicos. “No Ceará, a realização de auditorias operacionais foi introduzida em 2008, por meio do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros (Promoex)”, explica Ricardo Dias.

 

Auditoria Operacional é uma atividade especializada, que compreende o levantamento de dados e análise da produtividade e rentabilidade. Inicialmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) era o único que utilizava as auditorias operacionais, mas com o advento do Promoex, atualmente 29 tribunais, de um total de 34, utilizam a AOP para acompanhar os projetos.

 

Amplamente utilizadas nas empresas, as AOPs avaliam custos das operações, do equilíbrio e do crescimento estrutural e patrimonial da empresa, incluindo a situação financeira e a viabilidade econômico-financeira dos projetos de ampliação dos negócios. O objetivo maior consiste em auxiliar a gerência a estabelecer a adequada gestão dos processos operacionais das empresas.  

 

“O objetivo final de uma AOP não é punir os gestores públicos, mas sugerir a eles eventuais correções na condução dos programas, para obter a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população”, diferencia Ricardo. Por isso, as Auditorias Operacionais praticadas pelos Tribunais evitam erros no resultado final do produto, pois acompanham o processo de produção, seja de uma obra ou de um projeto.