O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) decidiu por unanimidade, na sessão da terça-feira (6/11), notificar o Secretário Chefe da Casa Civil, Arialdo de Mello Pinho, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe à Corte de Contas quais as medidas que estão sendo efetivamente adotadas objetivando a criação do Parque do Cocó, confirmando-o oficialmente como uma Unidade de Preservação e Conservação.
Após uma série de fiscalizações feitas pelo Tribunal, observou-se que o terreno do Parque Estadual do Rio do Cocó não se insere na área de proteção ambiental, pois o Governo do Estado do Ceará não elaborou, até o presente momento, o instrumento legal criando oficialmente o Parque. Por essa omissão do Estado em relação à regularização do Parque do Cocó, pode contribuir com a degradação da área, já que a mesma não encontra-se demarcada.
O TCE tomou as providências cabíveis que pode, sugerindo que seja determinado ao Poder Executivo do Estado do Ceará a imediata regularização do Parque Estadual do Rio Cocó. Todas as inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas foram comunicadas às autoridades competentes.