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TCE Ceará determina correção em matrículas da Educação de Jovens e Adultos e controle cadastral
28-08-26
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou os processos de Inspeção de nº 10335/2026-5 (Coreaú) e de nº 10337/2026-9 (Itatira), que buscaram avaliar a gestão de matrículas e frequência na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos municípios cearenses. O Colegiado, durante a Sessão virtual do período de 17 a 21/8, emitiu determinações e recomendações aos gestores responsáveis. As decisões referentes aos processos foram por unanimidade, seguindo o relator, conselheiro Valdomiro Távora.
As inspeções objetivaram verificar se as matrículas declaradas ao Censo Escolar correspondem à realidade fática e documental das redes municipais de ensino, garantindo a observância às normas relacionadas.
A Educação de Jovens e Adultos é voltada ao atendimento de cidadãos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, sendo o número de alunos matriculados declaradas ao Censo Escolar o principal parâmetro para a transferência de recursos, provenientes do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, do Salário Educação e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Nas inspeções realizadas foram identificadas fragilidades na gestão da modalidade educacional. A primeira refere-se à inclusão irregular de alunos na EJA com escolaridade superior à etapa ofertada, contrariando o perfil da modalidade de ensino definido no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Também foram encontradas inconsistências nas matrículas, com a identificação da presença de CPFs duplicados nas bases de dados repassadas aos sistemas oficiais. Essa ausência de validação e triagem no ato da matrícula acarreta o risco de superdimensionamento do quantitativo de alunos, além de impacto financeiro indevido.
Dentre as determinações emitidas nos dois processos, estão:
– Saneamento do EducaCenso: Promover a verificação imediata das matrículas da EJA e efetuar a exclusão no sistema EducaCenso de registros de alunos em duplicidade ou com escolaridade incompatível.
– Ressarcimento ao Erário: Nos casos em que os repasses financeiros já tiverem sido efetuados e não seja mais possível a retificação no sistema federal, adotar as providências legais cabíveis para a devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
Foram fixadas recomendações às gestões públicas, como instituir regramentos durante o ato de matrícula e implementar controles de dados para identificar e corrigir multiplicidades antes do envio das informações oficiais.
Além disso, o Colegiado do TCE Ceará autorizou a realização de monitoramento contínuo para verificar o cumprimento das deliberações, e o envio de cópia das decisões ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).