A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado de Ceará é o órgão responsável pelo controle organizacional e disciplinar, objetivando zelar pelo bom funcionamento da Instituição.
Controle organizacional e disciplinar.
Garantir o controle organizacional e disciplinar, com base nos princípios éticos e legais, por meio da orientação, inspeção, correição e procedimentos disciplinares, visando assegurar a regularidade institucional e contribuir para a efetividade do controle externo.
Consolidar-se como órgão de correição moderno, transparente, acessível, atuante, eficaz e com alto grau de confiabilidade perante a sociedade até 2020.
A Corregedoria como unidade do TCE Ceará pauta suas atividades levando em consideração os valores da instituição, bem como os seus próprios explicitados a seguir:
O Corregedor é eleito pelo Plenário do Tribunal, dentre os Conselheiros, para mandato de dois anos, sendo permitida a releição apenas por um período.
As atribuições do Corregedor estão definidas no Regimento Interno do TCE/CE – Art. 13:
Em seus impedimentos, e em caso de suspeição, o Corregedor será substituído pelo Vice-Presidente do Tribunal; não sendo possível, substituir-lhe-á o Conselheiro mais antigo que não seja alcançado pelo impedimento ou suspeição.
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.