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Corte de Contas regulamenta atividades de inspeção e correição


Aprovada, durante sessão ordinária desta terça-feira (29/7), a Resolução Administrativa que dispõe sobre as atividades de inspeção e correição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

 

A Resolução foi criada devido à necessidade de regulamentar as atividades da Corregedoria, seguindo as orientações do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil, a fim de uniformizar o procedimento de correição. Na atual gestão, exerce o cargo de Corregedor do TCE o conselheiro Rholden Botelho de Queiroz.

 

A correição tem por finalidade fiscalizar o controle, orientar e acompanhar os serviços desenvolvidos em todas as unidades que integram o TCE-CE.

 

Entre suas atividades destacam-se os seguintes objetivos: economicidade, eficiência, eficácia ou efetividade da execução do trabalho desenvolvido; conformidade dos trabalhos desenvolvidos com a legislação e com os atos normativos do Tribunal; e boas práticas de gestão.

 

O texto da Resolução prevê que o corregedor deverá divulgar até o mês de novembro de cada ano, no Diário Oficial Eletrônico e na Intranet, o Plano Anual de Ação de Correição referente ao exercício subsequente, aprovado previamente em sessão plenária.

 

De acordo com a norma, em suas Disposições Finais, situações de anormalidade como obstrução ao livre exercício da correição ou inspeção, ou de sonegação de processo, documento ou informação, bem como qualquer ocorrência de ameaça velada ou explícita, de indisposição ou de intimidação a servidores no exercício do desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser comunicadas imediatamente ao presidente da Comissão para providências cabíveis.


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