Diretoria de Contas de Gestão I


Diretor

Lara Dantas Carvalho


Servidor

Ana Claudia Coelho de Castro
Anna Karinne de Oliveira Franklin Chaves
Andréa Barreto de Souza
Andrea Pereira de Matos
Andreia Maia do Nascimento Fernandes
Djalma Soares Bulcão
Eliene Oliveira de Farias Pinheiro
Guilder da Costa Studart
Ivanildo Maranhão de Oliveira
João Vier Freires Neto
José Alexandre Moura Pereira
José Antônio Capelo Lage
José Wesmey da Silva
Marcos Henrique Almeida Cordeiro
Sâmia Cavalcante de Freitas
Tathiane Lima da Silva Noronha
Valdiana Oliveira de Araújo


Contatos

Telefone: (**85) 3488 5938

E-mail: lara.carvalho@tce.ce.gov.br

 

Localização

Edifício Anexo III 

 

Competências

I - conferir e analisar as prestações de contas anuais dos órgãos, fundos e entidades que compõem a Administração Pública estadual e municipal;
II - instruir os processos de prestações de contas anuais dos gestores públicos estaduais e municipais, bem como os demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos dos órgãos sob sua jurisdição, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
III - acompanhar e adotar as providências cabíveis quanto às informações disciplinadas no art. 21 da Instrução Normativa nº 03/2017 desta Corte de Contas;
IV - subsidiar a elaboração do parecer técnico das contas de governo com as informações inerentes à sua área de atuação;
V - representar ao Tribunal quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito da administração pública estadual;
VI - realizar ações de fiscalização no âmbito de sua área de atuação, expressamente autorizadas por sua Presidência;
VII - instruir representações e denúncias relacionadas à matéria de sua competência;
VIII - dar ciência à Secretaria Executiva de Fiscalização, quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à Administração Pública;
IX - oferecer subsídio ao exame de consultas referentes à sua área de atuação, quando solicitado pela unidade competente;
X - elaborar o Plano Anual de Trabalho referente à sua área de atuação;
XI - subsidiar a proposição de normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação;
XII - realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pelo Secretário de Controle Externo ou que constem em ato normativo.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019, alterada pela Resolucão Administrativa nº 01/2020, publicada no D.O.E./TCE-CE de 04/03/2020 e pela Resolução Administrativa nº 13/2021, publicada no D.O.E./TCE-CE de 22/07/2021, alterada pela Resolução nº 01/2022, republicada no D.O.E./TCE-CE de 18/02/2022.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.