Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente


Diretor

Gustavo Pinheiro Moreira


Servidor

Alexandre Guimarães Saboya de Albuquerque
Alexandre Nunes de Oliveira
Antônio Alves Ferreira Júnior
Arielton Fonteles Araújo
Ciro Ferreira de Menezes
David de Freitas Carvalho
Danielle Lira Andrade
Erico de Holanda Barroso

José Luciano Aguiar Lira
José Oscar Feitosa Andrade
Leonardo Carvalho de Vasconcelos
Nestor Marques de Carvalho Júnior

Ricardo Rodrigues Russo

Ricardo Salmito Rodrigues
Salviano Medeiros Filho
Wanda Gomes de Oliveira Murta

 

Contatos

Telefone: (**85) 3488 7835

E-mail: obrasmeioambiente@tce.ce.gov.br


Localização

Edifício Anexo III 

 

Competências

I - realizar ações de fiscalização relativas às obras públicas e serviços de engenharia, inclusive quanto aos assuntos ambientais, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, devidamente autorizados;
II - realizar ações de fiscalização relativas à gestão ambiental a cargo dos órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pela política de meio ambiente, bem como fiscalizar ações, políticas e programas de desenvolvimento, financiados com recursos estaduais e municipais, que potencial ou efetivamente causem dano ambiental;
III - representar ao Tribunal quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, em sua área de especialização, praticada no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, bem como propor a instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal ou pelo gestor responsável quando verificadas as ocorrências arroladas no art. 8º da Lei nº 12.509/95;
IV - participar da realização de trabalhos de fiscalização que envolvam equipes multidisciplinares;
V - manter intercâmbio com especialistas em obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos assuntos ambientais, de outras instituições públicas, com vistas à obtenção de conhecimentos ou dados técnicos necessários à constante atualização do seu corpo técnico;
VI - subsidiar o exame das prestações de contas anuais com as informações inerentes à sua área de atuação;
VII - subsidiar a elaboração do parecer técnico das contas de governo com as informações inerentes à sua área de atuação;
VIII - instruir representações e denúncias relacionadas à matéria de sua competência;
IX - dar ciência à Secretaria Executiva de Fiscalização de Fiscalização, quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à Administração Pública;
X - oferecer subsídio ao exame de consultas referentes à sua área de atuação, quando solicitado pela unidade competente;
XI - elaborar o Plano Anual de Trabalho referente à sua área de atuação;
XII - subsidiar a proposição de normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação;
XIII - realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pelo Secretário de Controle Externo ou que constem em ato normativo.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019, alterada pela Resolucão Administrativa nº 01/2020, publicada no D.O.E./TCE-CE de 04/03/2020 e pela Resolução Administrativa nº 13/2021, publicada no D.O.E./TCE-CE de 22/07/2021.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.