Diretoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas


Diretor

Lana Beatriz Medeiros de Mesquita


Assessor Técnico

Bruno Saraiva Rodrigues
 

Servidor

Rafael Delgado de Arruda Andrade
 

Estagiário de Pós-Graduação

Renen Vasconcelos Lima


Contatos

Telefone: (**85) 3254 2980
E-mail: lana.mesquita@tce.ce.gov.br

 
Localização

3º Andar do Prédio Sede - Presidente Antônio Coelho
 

Competências

I - prover soluções de TI por meio do desenvolvimento, sustentação e evolução de sistemas de informação e demais aplicativos definidos pela Secretaria;
II - controlar a qualidade e a segurança dos sistemas de informação, sejam construídos ou adquiridos;
III – observar e fazer cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados), de 14 de agosto de 2018, quando do desenvolvimento ou aquisição de softwares;
IV - estabelecer e gerenciar o uso de padrões e metodologias de trabalho no desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação;
V - participar de aquisições de bens e serviços relacionados a TI, observados os procedimentos administrativos definidos pela Secretaria de Administração.
VI - acompanhar e controlar a construção e manutenção de software por terceiro contratado, exigindo a aplicação de boas práticas de engenharia de software;
VII - gerir e fiscalizar contratos e convênios pertinentes à Diretoria, adotando ações reativas em casos de descumprimento desses instrumentos;
VIII - apurar indicadores da Diretoria e contribuir para as metas da Secretaria;
IX - prospectar, avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas;
X - elaborar arquiteturas, protótipos, laboratórios e ensaios das soluções propostas;
XI - prestar informações sobre as soluções propostas e resultados dos testes e ensaios;
XII - levantar e especificar requisitos de software, seja para construção interna, seja para aquisição;
XIII - elaborar e manter arquitetura de software e a modelagem de sistemas de informação;
XIV - desenvolver e manter softwares seguindo os processos, metodologias e padrões vigentes, utilizando as ferramentas definidas e aplicando boas práticas de engenharia de software;
XV - controlar as versões dos softwares e manter em repositório controlado os programas-fonte, manuais e demais artefatos e objetos dos sistemas de informação, sejam construídos internamente ou contratados;
XVI - manter os sistemas de informação quanto a correções e incremento de novas funcionalidades e recursos, visando a otimização, a maior eficiência e a melhor qualidade desses sistemas;
XVII - elaborar conteúdos que auxiliem os usuários no uso dos sistemas de informação e demais aplicativos;
XVIII - elaborar rotinas de importação, exportação e integração de dados, sistemas e informações;
XIX - capacitar usuários quanto à utilização dos sistemas de informação;
XX - dar suporte contínuo de 2º e 3º nível aos usuários nos sistemas de informações implantados;
XXI – apoiar a Diretoria de Operações na resolução de incidentes ou indisponibilidades que possam ter sido causadas pelos sistemas informatizados utilizados no Tribunal;
XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019, alterada pela Resolucão Administrativa nº 01/2020, publicada no D.O.E./TCE-CE de 04/03/2020 e pela Resolução Administrativa nº 13/2021, publicada no D.O.E./TCE-CE de 22/07/2021.

 

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.