Diretoria de Operações


Diretor

Wladimir Maia Furtado


Assesssor Técnico

Otoniel Nunes de Sousa Oliveira


Servidor

Lúcia Xavier de Sousa Oliveira


Contatos

Telefone: (**85) 3254 2980
E-mail: infra@tce.ce.gov.br
 

Localização

3º Andar do Prédio Sede - Presidente Antônio Coelho
 

Competências

I - garantir e sustentar a operação dos Centros de Dados e dos serviços de infraestrutura de TI de forma segura, disponível e com desempenho adequado aos requisitos definidos;
II - planejar, prover, implantar, administrar e manter equipamentos e serviços de infraestrutura de TIC, envolvendo: software básico, redes, mensageria, diretório de usuários, plataformas, sistemas gerenciadores de bancos de dados, backup/restore, web sites, serviços e recursos de computação em nuvem, dentre outros;
III - prestar atendimento e suporte técnico aos usuários de TI, inclusive remotamente, mantendo registro das solicitações, bens e equipamentos envolvidos;
IV - realizar a gestão de incidentes, problemas e solicitações de apoio dos usuários seguindo boas práticas pertinentes de forma resolutiva, célere e eficiente, informando às demais áreas da Secretaria sobre suas filas de atendimento e desempenho;
V - participar nas aquisições de bens e serviços de TI pertinentes, elaborando especificações, fornecendo justificativas técnicas alinhadas ao Planejamento Estratégico de TI, definindo níveis de serviços e participando das fases da aquisição/contratação, observando os procedimentos administrativos definidos pela Secretaria de Administração;
VI - gerir e fiscalizar contratos e convênios pertinentes à Diretoria, adotando ações reativas em casos de descumprimento desses instrumentos;
VII - realizar o controle de segurança dos produtos e serviços da Diretoria;
VIII - cumprir e comunicar os indicadores da Diretoria e contribuir para as metas da Secretaria;
IX - manter inventário de hardware e software, comunicando itens inservíveis;
X – planejar e definir mecanismos de otimização do uso dos recursos de infraestrutura de TI;
XI – promover ações para implantar e manter Planos de Contingência em TI;
XII - prospectar, avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas;
XIII – propor e implementar ações necessárias para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados), de 14 de agosto de 2018;
XIV - dar suporte contínuo de 1º nível aos usuários nos sistemas de informações implantados;
XV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.”
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019, alterada pela Resolucão Administrativa nº 01/2020, publicada no D.O.E./TCE-CE de 04/03/2020 e pela Resolução Administrativa nº 13/2021, publicada no D.O.E./TCE-CE de 22/07/2021.

 

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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