Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais II


Diretor

Hennya Nunes Lemos Cardoso
 

Servidor

Daniel Façanha Rocha de Souza
Eveline Vale de Andrade Lima
Giovanna Augusta Moura Adjafre Vasconcelos
Jocyrrégia Maria Peixoto Alves
Manuel Salgueiro Rodrigues Júnior
Mateus de Carvalho Sousa
Pedro Humberto Rocha Filho
Priscila Lima de Castro
Raimundo Freire Filho
Ricardo Pessoa de Carvalho
Roberta Leite de Aragão
Samuel Leite Castelo

 

Contatos

Telefone: (**85) 3218 2505
E-mail: hennya.lemos@tce.ce.gov.br
 

Localização

Edifício Anexo III

 

Competências

I - avaliar demonstrações contábeis quanto à correta situação orçamentária, financeira e patrimonial;
II - avaliar a adequação do controle patrimonial no âmbito da administração pública Estadual e Municipal;
III - fiscalizar a previsão, o lançamento, a arrecadação e o recolhimento de todos os tributos de competência do Estado e dos Municípios;
IV - acompanhar o cálculo e o efetivo repasse dos recursos oriundos de transferências Federais e Estaduais;
V - fiscalizar a inscrição e cobrança da Dívida Ativa, bem como acompanhar a evolução desses créditos;
VI - efetuar a análise dos recursos repassados a título de transferências constitucionais pelo Estado do Ceará aos municípios;
VII - proceder à análise anual do cálculo das cotas parte do ICMS a serem repassadas aos municípios cearenses, e a fiscalização do repasse dos respectivos valores;
VIII - analisar as concessões das subvenções e benefícios fiscais, bem como as medidas de compensação da renúncia fiscal empreendidas, em atendimento às legislações pertinentes;
IX - planejar e realizar as auditorias financeiras e de aquisições referentes às operações de crédito externas;
X - realizar as Auditorias Financeiras de Projetos ou Programas cofinanciados com recursos oriundos de Organismos Internacionais, com o objetivo de emitir uma opinião independente
sobre as demonstrações financeiras elaboradas pelas unidades de gerenciamento dos referidos projetos ou programas;
XI - avaliar o controle interno da Unidade de Gerenciamento do Projeto e das setoriais envolvidas com base em metodologias consagradas, tais como os frameworks do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO);
XII - avaliar a conformidade de Aquisições efetuadas no âmbito do Projeto ou Programa com as normas locais, com as Diretrizes de Aquisições e Contratações do Organismo Internacional cofinanciador e com as condições acordadas em Contrato de Empréstimo;
XIII - acompanhar as ações realizadas pela Unidade de Gerenciamento do Projeto e setoriais envolvidas com base nas recomendações consignadas em relatório, no sentido de constatar o atendimento ao que foi proposto pela auditoria;
XIV - realizar ações de fiscalização nas áreas de pessoal e de previdência social;
XV - realizar ações de fiscalização relativas à gestão e ao uso de recursos da Tecnologia da Informação pela Administração Pública Estadual e Municipal nas áreas de Governança,
Infraestrutura, Bases de Dados, Segurança e Sistemas Informatizados;
XVI - realizar auditoria de ambiente e sistemas computacionais internos em conjunto com a Controladoria;
XVII - realizar ações de fiscalização relativas a processos de desestatização realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, compreendendo as concessões, permissões e autorizações de serviços públicos e as parcerias público-privadas, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e das normas legais pertinentes;
XVIII - realizar a análise concomitante de editais de concessões, permissões e autorizações de serviços públicos e em parcerias público-privadas;
XIX - manter intercâmbio com especialistas em Desestatizações de outras instituições públicas,com vistas à obtenção de conhecimentos ou dados técnicos necessários à constante atualização
do seu corpo técnico;
XX - avaliar as políticas públicas e as atividades governamentais dos órgãos e entidades,pautando, além dos aspectos de legalidade, critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, sustentabilidade e transparência, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública;
XXI - acompanhar e avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento governamental, o cumprimento das metas neles estabelecidas e seus reflexos no desenvolvimento econômico e social do Estado e dos municípios;
XXII - acompanhar, por meio de monitoramento, as medidas consignadas no plano de ação, em resposta às recomendações e/ou determinações exaradas pelo Tribunal, assim como aferir o benefício decorrente das implementações;
XXIII - executar ações de controle em temas não contemplados nas competências das demais unidades técnicas do Tribunal;
XXIV - participar da realização de ações de fiscalização que envolvam equipes multidisciplinares;
XXV - propor a realização de ações de fiscalização pelos setores competentes do Tribunal de Contas, quando se concluir pela sua necessidade;
XXVI - subsidiar o exame das prestações de contas anuais com as informações inerentes à sua área de atuação;
XXVII - subsidiar a elaboração do parecer técnico das contas de governo com as informações inerentes à sua área de atuação;
XXVIII - representar ao Tribunal quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade
praticada no âmbito da administração pública Estadual e Municipal;
XXIX - instruir representações e denúncias relacionadas à matéria de sua competência;
XXX - dar ciência à Secretaria Executiva de Fiscalização, quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à Administração Pública;
XXXI - oferecer subsídio ao exame de consultas referentes à sua área de atuação, quando solicitado pela unidade competente;
XXXII - elaborar o Plano Anual de Trabalho referente à sua área de atuação;
XXXIII - subsidiar a proposição de normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação;
XXXIV - realizar outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções e/ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pelo Secretário de Controle Externo ou que constem em ato normativo.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 01/2022, publicada no D.O.E./TCE-CE de 07/01/2022 e republicada no D.O.E./TCE-CE de 18/02/2022.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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