Procuradoria Jurídica


Procurador Geral

Maysa Cortez Cortez

 

Consultor Jurídico

Ana Carolina da Costa de Mesquita
Eliseu de Mattos Batista

Lia Ferreira Ponte
Márcia Maria Magalhães Chrisóstomo
Tallita Falkenstins Gois Mendes Cordeiro
 

Estagiário de Pós-Graduação

Erica Menezes do Amaral Rosa

 

Contatos

Telefone: (**85) 3488 2450/3488 2538
E-mail: procuradoriajuridica@tce.ce.gov.br

 

Localização

7º Andar do Anexo II - Edifício 5 de Outubro
 

Competências

I – prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos do Tribunal e atuar nos demais processos judiciais em que se fizer necessária a defesa das prerrogativas do Tribunal ou naqueles em que este for demandado a se manifestar;
II – subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado com as informações necessárias à defesa do Estado do Ceará em juízo;
III – orientar a Presidência no atendimento das requisições feitas pelos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual;
IV – emitir parecer em procedimentos administrativos originados internamente ou externamente e que devam ser decididos pela Presidência;
V – pronunciar-se acerca de elaboração de contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, quando demandado pela Presidência;
VI– manter articulação com os demais órgãos jurídicos do Estado e das entidades vinculadas,especialmente a Procuradoria Geral do Estado, visando a uniformidade da orientação jurídica do Tribunal;
VII – interpretar, quando requerido pela Presidência, em sede de consulta, dispositivosconstitucionais, legais e regimentais referentes às atribuições da Presidência e das demais unidades do Tribunal;
VIII – sugerir modificações ou medidas de correção de distorções, necessárias ao aperfeiçoamento dos instrumentos legais e fluxos de trabalho do Tribunal;
IX – participar de reuniões institucionais da Presidência com autoridades da Administração Pública;
X – representar a Presidência em encontros, seminários ou reuniões em que sejam discutidos assuntos de natureza jurídica de interesse do Tribunal;
XI – representar a Presidência em audiências designadas em processos judiciais ou extrajudiciais;
XII – preparar anteprojetos de normas legais e regimentais a serem submetidas pela Presidência a deliberação do Plenário e minutas de normativos internos do Tribunal;
XIII – acompanhar o andamento de processos judiciais de interesse do Tribunal, mantendo para esse fim, quando determinado pela Presidência, a guarda dos processos administrativos autuados em virtude das respectivas ações judiciais;
XIV – orientar os servidores do órgão acerca dos procedimentos envolvendo o cumprimento de decisões judiciais e os processos administrativos internos;
XV – orientar os gestores contratuais do Tribunal acerca dos aspectos jurídicos e legais alusivos à execução dos contratos e convênios;
XVI – emitir despachos de mero expediente destinados a colher elementos necessários a elaboração dos pareceres jurídicos, informações judiciais e administrativas.”
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 01/2022, republicada no D.O.E./TCE-CE de 18/02/2022.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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