Controladoria


Controlador

Eugênio de Castro e Silva Menezes


Assessor Administrativo

Larissa Machado Pinheiro Gomes Militão
 

Servidor

Zivaldo Rodrigues Loureiro Júnior

 

Contatos

Telefone: (**85) 3488 5967

E-mail: controladoria@tce.ce.gov.br

 

Localização

2º Andar do Prédio Sede - Presidente Antônio Coelho

 

Competências

I - realizar auditorias, fiscalizações e monitoramento nas unidades executoras, com ênfase na legalidade, economicidade, eficiência e eficácia;
II - elaborar e encaminhar ao Presidente do Tribunal os relatórios resultantes das auditorias, fiscalizações e monitoramento, contendo constatações e recomendações, informando eventual ilegalidade ou irregularidade encontrada;
III - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual e no orçamento anual;
IV - avaliar os controles internos adotados pelas unidades executoras e propor medidas corretivas quando os mesmos se revelarem vulneráveis, ineficientes ou antieconômicos;
V - propor normatização, sistematização e elaboração de manuais e fluxos processuais para padronização de procedimentos de controle pelas unidades executoras;
VI - consolidar e analisar os documentos que compõem a prestação de contas anual do Tribunal encaminhada à Assembleia Legislativa, emitindo relatório sobre a gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, analisando, emitindo parecer e assinando o relatório de gestão fiscal;
VIII - orientar os dirigentes das unidades executoras no desenvolvimento, na implantação e na correção dos controles internos, monitorando o funcionamento dos mesmos;
IX - zelar pela qualidade e pela independência funcional do Tribunal, observando o princípio da segregação de funções;
X - elaborar e submeter ao Presidente do Tribunal de Contas o Plano Anual de Auditoria e de Atividades da Controladoria;
XI - elaborar e encaminhar à Presidência do Tribunal o relatório de execução do Plano Anual de Auditoria e de Atividades da Controladoria;
XII - realizar auditorias especiais não previstas no Plano Anual, quando solicitadas pelo Presidente do Tribunal;
XIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XIV - assessorar a Presidência do Tribunal, quando solicitado;
XV - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações feitas pela Presidência às unidades executoras com base nas recomendações constantes nos relatórios de auditoria, fiscalização e monitoramento;
XVI - assessorar a Corregedoria, quando requisitado;
XVII - manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com unidades de controle interno da Administração Pública.
  • A estrutura e as competências dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará são as constantes na Resolução Administrativa nº 08/2019, publicada no D.O.E./TCE-CE de 26/08/2019.

 

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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