Súmulas


As Súmulas de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará consolidam decisões reiteradas proferidas pela Corte de Contas em casos análogos, privilegiando-se os princípios da impessoalidade, isonomia e segurança jurídica.

Com as Súmulas, afasta-se a incerteza de decisões contraditórias, dando-se maior previsibilidade quanto à interpretação adotada pelo Tribunal.

Súmula nº 01 - Publicada em 16/9/16

A pensão por morte de policial militar estadual, ainda que concedida após a edição da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, continua a ser calculada e reajustada com base no instituto da paridade, até que sobrevenha lei específica regulamentando a matéria.

Acesse a publicação da Súmula nº 1, no Diário Oficial Eeltrônico

Súmula nº 02 - Publicada em 16/3/17

Restringe a competitividade do certame licitatório destinado à contratação de obras e serviços de engenharia cláusula editalícia que exija a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes para execução de parcelas de menor relevância técnica e de valor pouco significativo do objeto a ser contratado.

Acesse a publicação da Súmula nº 2, no Diário Oficial Eeltrônico

Súmula nº 03 - Publicada em 7/4/17

Restringe a competitividade do certame licitatório destinado à contratação de obras e serviços de engenharia, cláusula editalícia que afaste o prestador de serviços do conceito de quadro permanente da licitante para efeito de qualificação técnico-profissional.
 
Súmula nº 04 - Publicada em 7/4/17

Restringe a competitividade do certame licitatório destinado à contratação de obras e serviços de engenharia, cláusula editalícia que determine que a visita técnica de licitante ao local da obra seja realizada em dia e horário únicos.

Súmula nº 5 - Publicada em 14/11/23

Mínimo constitucional na área de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Súmula nº 6 - Publicada em 27/11/23

Mínimo constitucional no âmbito das ações e serviços públicos de saúde, para fins de emissão de Parecer Prévio em Contas de Governo.

Súmula nº 7 - Publicada em 27/11/23

Consolidar o entendimento acerca dos critérios de admissibilidade dos Embargos de Declaração.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará não editou enunciados de súmulas de jurisprudência nos anos de 2018 a 2023. Informação atualizada até o mês de agosto de 2023.


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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