Competências


O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará, previsto no art. 130 da Constituição Federal, é o órgão da sociedade cearense responsável pela defesa da ordem jurídica, do erário e dos interesses sociais e individuais indisponíveis perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

 

O Ministério Público de Contas deve atuar como fiscal da fiel execução da lei (custus legis) mediante a emissão de pareceres nos processos a serem julgados pelo Tribunal.

 

Como órgão agente, o Parquet intepõe representações e outras medidas, com vistas a obter do Tribunal uma resposta mais célere possível para inibir a ocorrência de irregularidades e para sanar as que já tenham ocorrido, com a aplicação aos agentes públicos de sanções e outras penalidades previstas em lei.

 

O Ministério Público de Contas do Ceará foi instalado em 25/10/2007, com a posse dos Procuradores de Contas Rholden Botelho de Queiroz e Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre.

 

 


Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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