Secretaria do Desenvolvimento Agrário ajusta edital após fiscalização concomitante do TCE


A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado (SDA) ajustou os termos do Edital nº 07/2012, que tinha como objeto a seleção de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para o programa de cisternas de placas, em decorrência da fiscalização concomitante realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). As correções encaminhadas ao TCE-CE pelo titular da Secretaria, Nelson Martins, atenderam a todos os pontos de despacho proferido pelo relator do processo, conselheiro Edilberto Pontes, no último dia 8 de maio. As informações foram repassadas ao pleno do TCE-CE pelo relator nesta terça-feira (15), durante sessão plenária da Corte de Contas.

 

No dia 8 de maio último, o relator determinara a suspensão cautelar do Edital nº 07/2012. O titular da SDA, Nelson Martins, foi comunicado da decisão no dia 9 de maio, por meio de ofício assinado pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora.

 

Ao emitir o despacho singular, o relator seguiu certificado expedido pela 14ª Inspetoria de Controle Externo (14ª ICE), ficando consignada a existência de pontos que se portariam contrários ao ordenamento jurídico.

 

Também no despacho singular, o relator constatou que o Edital iria contra o artigo 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Estadual 14.983/2011. No processo, foi constatada ausência da exigência de que as associações apresentassem o Plano de Trabalho para que estivessem aptas a participar da seleção, o que, no entendimento do relator, potencializaria o risco de dano ao Erário à medida que tal ausência inviabilizaria o controle.

 

A cautelar levou em conta ainda o fato de que não foram requeridos, pelo Edital, na fase de habilitação, os documentos exigidos pela Lei 13.553/2004 e pelo Decreto Estadual nº 27.953/2005. Também estaria caracterizado descumprimento do artigo 21, inciso III, da Lei 8.666/93, não tendo havido publicação do Edital em jornal de grande circulação do Estado.

 

No despacho, o relator concedeu prazo de cinco dias para que o secretário Nelson Martins e quatro gestores da SDA - responsáveis técnicos e jurídicos pelo Edital, além da Presidência da comissão que elaborou o documento - apresentassem razões de defesa ao Tribunal, o que foi feito oportunamente. Com as correções, a Secretaria encaminhou novo modelo de edital à Corte de Contas, sanando as falhas identificadas no Edital nº 07/2012, conforme atestou a 14ª ICE.

 

Em virtude de a SDA ter atendido aos pontos identificados pelo relator e pela 14ª ICE, o relator suspendeu a cautelar, autorizando a Secretaria a continuar o processo seletivo. A decisão se deu por unanimidade, sendo o voto do relator Edilberto Pontes acompanhado pelo conselheiro Pedro Timbó e pelos auditores substitutos de conselheiro Paulo César de Souza e Itacir Todero.


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