primeira câmara

Julgamentos da Primeira Câmara estabelecem retorno de mais de R$ 1,5 milhão ao erário após falhas

03-04-19

Durante os julgamentos da Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, foi estabelecido o retorno de R$ 1.531.000,00 aos cofres públicos em dois processos referentes ao exercício financeiro de 2013. Os conselheiros apreciaram a Tomada de Contas de Gestão n° 27629/2018-3 do Fundo Municipal de Ação Social de Coreaú, período de 05/02/2013 a 31/03/2013; e a Prestação de Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Meio Ambiente de Santana do Acaraú, n°10.892/2018-0, do exercício de 2013. Os processos tiveram como relator o conselheiro Ernesto Saboia, que apresentou as razões para a desaprovação das contas e aplicação das sanções pecuniárias.
Na Tomada de Contas do Fundo Municipal de Ação Social de Coreaú, o débito imputado de R$ 1.407.500,00 é equivalente ao montante informado no Sistema de Informação Municipal (SIM), referente a despesa orçamentária fixada e não comprovada devido à ausência dos extratos bancários, o que impossibilitou a verificação e a confirmação do saldo financeiro do período. Caberá à ex-gestora realizar o ressarcimento do valor atualizado. A interessada também foi apenada com multa de R$ 6 mil por não ter apresentado ao TCE documentos comprovando a legitimidade como ordenadora de despesas da unidade. O Relator enfatizou, ainda, que o descumprimento do prazo para remessa da Prestação de Contas de Gestão, em desobediência aos parâmetros legais, prejudicou a análise das contas em inúmeros aspectos da gestão.

O outro processo em análise foi o da Prestação de Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Meio Ambiente de Santana do Acaraú, em que falhas na comprovação do saldo financeiro decorreram no débito de R$ 124.668,34. O ex-gestor ainda sofreu multa na cifra de R$ 11.500,00 por não ter realizado o repasse de valor de empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil. Após o confronto das Despesas Extraorçamentárias pela unidade técnica foi constatada a não realização da transferência gerando endividamento em curto prazo do Município. Outro aspecto avaliado para a sansão pecuniária foi a divergência entre os valores do saldo inicial e final dos extratos bancários.

Em ambos os casos os ex-gestores têm 30 dias para recorrerem das decisões, que serão representadas ao Ministério Público Estadual.

Saiba Mais

A Prestação de Contas é um balanço financeiro de instituição pública, podendo ser mensal ou anual. Neste balanço são apresentadas todas as transações financeiras realizadas durante um certo período. É enviada de forma espontânea pelos gestores.

A Tomada de Contas é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Decorrem do não envio das Prestações de Contas dentro do prazo apensado pelo TCE.