Medida preventiva

Instituído regime de teletrabalho emergencial para servidores do controle externo e de gabinetes

18-03-20

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará instituiu o regime de Teletrabalho emergencial para todos os servidores da Secretaria de Controle Externo (Secex) e nos Gabinetes dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas do Ministério Público Especial junto ao TCE. A medida valerá a partir de 1º de abril deste ano e está prevista na Portaria nº 177/2020, assinada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora.

Essa é uma das ações adotadas pelo TCE Ceará, de caráter temporário, para mitigar os riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Corte, conforme Portaria nº 168/2020 do Tribunal, em prol da saúde e do bem-estar dos servidores, jurisdicionados e sociedade civil. Também leva em consideração o Decreto nº 33510/2020, do Governo do Estado, sobre situação de emergência em saúde pública no Ceará.

Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação da Corte de Contas comunicar aos usuários o procedimento de instalação da VPN, prestando o suporte técnico necessário por meio dos canais existentes.

Acesse a íntegra da Portaria nº 177/2020, sobre o regime de Teletrabalho emergencial no TCE Ceará.