Julgamento de Processos

Instituída a Política de Inovação do Tribunal de Contas do Ceará

14-06-23

Com o objetivo de gerar benefícios para o Tribunal de Contas do Estado, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública e das políticas públicas, criando valor para a sociedade cearense, foi instituída a Política de Inovação do TCE Ceará [Processo nº 12498/2023-0].

A Resolução Administrativa nº 12/2023, sobre a Política de Inovação da Corte, foi aprovada por unanimidade, durante expediente da Sessão Plenária presencial da terça-feira (13/6), presidida pelo conselheiro Valdomiro Távora.

A iniciativa, que está inserida no Planejamento Estratégico do Tribunal (2021-2026), visa estabelecer princípios, diretrizes e regras para o desenvolvimento de iniciativas inovadoras, bem como para a construção e disseminação da cultura da inovação no âmbito institucional, visando a melhoria da prestação dos serviços do Tribunal em benefício da sociedade.

A implementação da Política de Inovação será coordenada pelo Instituto Plácido Castelo que atuará, em parceria com os demais setores do TCE Ceará, para criar e desenvolver programas, projetos e ações que fortaleçam a inovação no Tribunal.

Julgamento de Processos

Na mesma Sessão (13/6), o Pleno aprovou Preparo de Ação de Controle [Processo nº 15765/2023-1] referente à Seletividade de instrução e julgamento das Prestações de Contas de Gestão – exercício 2022 (Matriz de Risco).

Vinte e sete processos constaram na Pauta da Sessão, 17 foram julgados: além da Resolução Administrativa (nº 12498/2023-0) e da Ação de Controle (nº 15765/2023-1), o colegiado julgou três Inspeções (nºs 03403/2018-0 / 04136/2017-1 / 05534/2011-9); três Tomadas de Contas Especial (nºs 02707/2006-4 / 05531/2011-3 / 07577/2013-7); dois Recursos de Reconsideração (12716/2019-7 / 46091/2019-9) e uma Auditoria (02631/2012-0). Seis processos retornaram à Secretaria de Controle Externo para diligências. Os demais processos em pauta tiveram pedidos de vista, foram sobrestados e/ou retirados de pauta para melhores análises.

As sessões presenciais são destinadas, preferencialmente, ao julgamento de processos que tenham sido objeto de destaque nas Sessões Virtuais, em decorrência de votos distintos ou por solicitação de Conselheiro, além de outros que não possam ser julgados no Plenário Virtual.