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Tribunal de Contas do Ceará realiza acompanhamento sobre a Gestão Fiscal

21-11-23

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou Ofícios Circulares nº 32, 33, 34 e 35/2023, alertando e comunicando os jurisdicionados sobre o acompanhamento da gestão fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - 2º quadrimestre de 2023.

Os documentos foram direcionados aos respectivos entes em razão do montante das despesas com pessoal haver atingido 90% do limite legal; de terem superado o limite prudencial de 95%; terem superado o percentual máximo das despesas com pessoal, acima de 100%; e pelo descumprimento do prazo para redução de 1/3 do percentual excedente da despesa de pessoal ou pelo não retorno ao limite legal. As informações estão no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE) desta terça-feira (21/11).

A emissão de alertas mensais foi viabilizada após a aprovação, em 9/5, da Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre a remessa, no âmbito da jurisdição desta Corte de Contas, das informações relativas à gestão fiscal com vistas ao controle instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a decisão do Pleno, o Tribunal busca a informação diretamente na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e os alertas são automatizados quando os limites são alcançados.

O Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2023 foi assinado em 28/6 pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, e pelo secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), Rogério Ceron de Oliveira. Com ele, será realizada a transferência de conhecimento e compartilhamento de arquivos e dados por meio de comunicação entre o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e o Sistema Informacional do TCE Ceará.

“Realizar ações de controle de forma tempestiva é essencial. Assim, asseguramos transparência da gestão, monitoramos o gasto com pessoal e zelamos pela responsabilidade fiscal”, reforçou o presidente Valdomiro Távora.

Também está publicado Ofício Circular nº 36/2023, direcionado a três Câmaras Municipais e uma Prefeitura, em razão de pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), referentes, respectivamente, ao 2º quadrimestre de 2023 e 4º bimestre de 2023.

As comunicações são informativas, sendo de responsabilidade de cada jurisdicionado, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis. As principais peças relacionadas a esses relatórios informativos podem ser visualizadas no site do Tribunal de Contas do Ceará (www.tce.ce.gov.br).