O colegiado da segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as contas do ex-secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Monsenhor, exercício de 2010, durante a apreciação da Tomada de Contas Especial n° 7618/14, em razão de irregularidades constatadas em obras e na realização de pagamentos indevidos.
Os julgadores deliberaram pelo ressarcimento aos cofres públicos de R$ 708.970,80 e multa no total de R$ 123.730,00 decorrentes de pagamento por serviço não executado e também por pagamentos ilegítimos para terceiros estranhos à licitação vencedora do certame.
Com o julgamento deste processo (acesse na íntegra o relatório TCE n° 7618/14), os conselheiros evitaram a prescrição prevista para este mês. Durante a sessão ainda foram apreciados outros 18 processos que prescreveriam entre os meses de fevereiro e abril.
Dentre as falhas apontadas pela relatora do processo, conselheira Soraia Victor, destaca-se o pagamento irregular de R$ 644.00,00 para a construção de creche. O valor foi efetuado, no mesmo dia da contratação, não havendo tempo hábil para a execução do serviço, configurando pagamento irregular antes da liquidação do feito. O valor pago correspondia a 50% do total contratado (total de R$ 1.296.216,87), sem qualquer demonstração da sua execução, quer seja pela ausência de provas, quer seja pelo prazo exíguo que impossibilitava a sua própria execução.
Outro ponto demonstrado refere-se ao fato do pagamento ter sido realizado para empresa não vencedora da licitação. Falha também observada quanto a outra obra citada na presente TCE, da construção da Praça, que teve pagamento no valor de R$ 64.970,80 efetuado para empresa distinta do processo licitatório. Quanto à obra da Praça, foram detectadas duas transferências bancárias no total de R$ 64.970,00 para terceiro não pertencente ao contrato, o que decorreu na imputação de débito pela Relatora de R$ 64.970,80 que devem retornar aos cofres de Monsenhor Tabosa.
Além das irregularidades quanto a pagamentos, foi verificada a omissão documental nos processos licitatórios para a realização de obras, dentre eles a ausência de matrícula no CEI nas obras junto ao INSS, ausência de comprovante da quitação de encargos sociais, falta dos termos aditivos, dentre outros.
Diante das flagrantes irregularidades, quanto ao pagamento de valores para empresas estranhas a relação contratual, ao pagamento por serviços não realizados e a omissão de documentos, os julgadores da 2ª Câmara consideraram irregulares as contas do ex-secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Monsenhor Tabosa, imputando débito no total de R$ 708.970,80.
Para o tesoureiro da época dos presentes atos, os conselheiros determinaram multa no total de R$ 25.564,32, em razão do pagamento ilegítimo para terceiros estranhos à licitação e também referente a despesa com serviço não executado.
O teor da decisão será encaminhado ao Ministério Público Estadual. As partes têm 30 dias para recorrer.
Lista de processos que estavam para prescrever entre os meses de fevereiro e abril:
Prestação de Contas de Gestão n° 28347/2018, Secretaria de Administração e Finanças de Santa Quitéria, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 10744/2018-6, Gabinete do Prefeito de São Benedito, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n°12694/2018-5, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio, Comércio e Recursos Hídricos de Limoeiro do Norte, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 16488/2018-0, Secretaria de Planejamento de Tauá, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 11558/2018-3, Fundo de Educação do Município de Missão Velha, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n°11573/2018-0, Secretaria de Ação Social e Trabalho do Município de Ipueiras; exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 13274/2018-0, Fundo Municipal de Saúde de Chaval, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 13416/2018-4, Secretaria de Administração de São Gonçalo do Amarante, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 13429/2018-2, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Missão Velha, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 16193/2018-3, Secretaria de Meio Ambiente de São Gonçalo do Amarante, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 16249/2018-4, Fundo Municipal de Saúde de Boa Viagem, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 16401/2018-6, Fundo Municipal de Educação de Graça, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 16588/2018-4, Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Boa Viagem, exercício 2013;
Prestação de Contas de Gestão n° 16881/2018-2, Secretaria de Esportes e Juventude de Independência, exercício 2013;
Tomada de Contas Especial n° 12213/14, Prefeitura Municipal de Pacatuba, exercício 2014;
Tomadas de Contas Especial n° 5780/14, Prefeitura Municipal de Mauriti, exercício 2014;
Tomada de Contas Especial n°6227/14, Prefeitura Municipal de Ibiapina, exercício 2014;
Tomada de Contas Especial n° 9344/14, Prefeitura Municipal de Graça, exercício 2013;
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 254 mil ao julgar irregulares as Prestações de Contas de Gestão dos Municípios de Choró e Senador Pompeu, na última segunda-feira (18/2).
Os processos, relatados pelo conselheiro Ernesto Saboia, referem-se aos exercícios financeiros de 2013 da Secretaria de Saúde de Choró e da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social de Senador Pompeu. Foi aplicada multa de R$ 16 mil e imputado débito no valor de R$ 181.976,05 ao então gestor da Saúde de Choró.
Com esta decisão da Primeira Câmara o ex-gestor da Pasta de Saúde de Choró deverá devolver ao erário R$ 181.976,05. O Processo ocorreu à revelia haja vista que o responsável não apresentou suas justificativas quanto as falhas detectadas pela Corte, mesmo tendo sido devidamente notificado.
No Processo nº 10926/2018-1, de Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Saúde de Choró, a unidade técnica ficou impossibilitada de atestar o valor do saldo financeiro devido à divergência entre o valor evidenciado no balanço e os extratos bancários. Os técnicos do TCE verificaram que a Unidade Gestora não repassou à Prefeitura Municipal o valor da arrecadação do Fundo de Previdência do Município, INSS – extraídos da folha de Pagamento, INSS Pessoa Física, INSS Pessoa Jurídica e INSS como também não realizaram à transferência dos valores descontados pertinentes ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Federação dos Trabalhadores do Serviço Público e Sindicato Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde. O não repasse dos valores ocasionou o endividamento de curto prazo do Município.
Já no julgamento da Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social de Senador Pompeu, processo nº 31707/2018-6, foi aplicada multa de R$ 4 mil e imputado débito de R$ 72.040,00 ao gestor responsável, que teve suas contas desaprovadas. Entre as falhas estão a não comprovação de despesas orçamentárias do empenho n° 04030007 emitido em favor da D&M Serviços de Publicidade e Propaganda Ltda, no valor de R$ 72.040,00, e divergências nos saldos dos extratos bancários apresentados nos demonstrativos financeiros e contábeis.
Ambas as decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Eleitoral. Das decisões ainda cabem recursos.
Acesse a íntegra do Relatório-Voto – Processo nº 10926/2018-1
Acesse a íntegra do Relatório-Voto – Processo nº 31707/2018-6
A Escola de Contas do TCE Ceará, Instituto Plácido Castelo (IPC), está com inscrições abertas para três capacitações na modalidade de Ensino a Distância (EaD). Os cursos acontecerão entre março e abril de 2019 e todos estão com inscrições abertas, até o dia 6/3, por meio do Sistema de Gestão Educacional (Siged), no portal www.ipc.tce.ce.gov.br
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