a partir de 8/4
Novos atos de admissão devem ser protocolados no TCE Ceará por meio do Sistema de Registro de Pessoal
17-01-24
- Detalhes

Todas as informações e documentos alusivos aos atos de admissão de pessoal para fins de registro deverão ser protocolados no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exclusivamente, por meio do Sistema de Registro de Pessoal (SRP), a partir do dia 8 de abril. A informação está na
Instrução Normativa nº 02/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE).
A exceção é de casos em que a unidade jurisdicionada já tenha iniciado e protocolado admissões por meio físico ou mediante peticionamento eletrônico neste Tribunal. A inovação automatizada já é uma realidade para os jurisdicionados estaduais e, em até 90 dias, expandirá para os 184 municípios cearenses.
A expansão do recurso leva em consideração, dentre outros pontos, a agilidade na instrução pelo controle externo, a modernização no uso de recursos tecnológicos, a ampliação de competências do Tribunal com a apreciação da legalidade dos atos municipais, a celeridade na tramitação processual, tudo de acordo com a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.
Para acesso ao Sistema, o jurisdicionado deverá ter cadastro prévio no
Portal de Serviços do TCE Ceará, que poderá ser solicitado por meio de peticionamento eletrônico. Até o início de abril/2024, os novos usuários receberão treinamento e terão acesso ao passo a passo num manual de utilização.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por meio da Ouvidoria do TCE Ceará, nos telefones
(85) 3488.4817 ou 3212.2222, no e-mail
ouvidoria@tce.ce.gov.br, pela
internet ou de forma presencial (
Rua Sena Madureira, nº 1047, Centro).
Saiba mais
A Instrução Normativa (IN) nº 02/2023 foi aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária presencial de 12/12. Trata-se do processo nº 23983/2019-8, de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre as regras para envio, instrução e tramitação, no âmbito desta Corte de Contas, de informações e documentos alusivos aos atos de admissão de pessoal.
Esse normativo foi tema de audiência pública, realizada em 26/10/23, que visou debater e apresentar os principais pontos da IN que trata sobre atos de admissão de pessoal, bem como atender ao disposto na Lei Orgânica do TCE Ceará (nº 12.509/1995), com a presença de membros, gestores e servidores do Tribunal, incluindo a diretora de atos de registro III, Nara Correia, que expôs o contexto geral da norma, e da participação de representantes de órgãos e entidades públicas.