Previdência Social

Instrução Normativa do TCE Ceará apresenta procedimentos referentes a atos de registro de aposentadoria, reforma e pensão

11-11-24

Está disponível no site do Tribunal de Contas do Ceará a Instrução Normativa (IN) nº 01/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), que dispõe sobre procedimentos, no âmbito desta Corte de Contas, relacionados aos processos de aposentadoria, reforma, pensão e revisão de atos de concessão inicial desses benefícios, estaduais e municipais, para fins de apreciação e registro.

Esta Instrução Normativa tem o intuito de atualizar as normas da Corte cearense que tratam sobre os processos de aposentadoria, reforma e pensão originários dos entes federativos sob sua jurisdição, que tenham instituído Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até 13 de novembro de 2019, data de publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019 (que alterou regras do Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição).

Além disso, a IN visa contribuir para maior agilidade na instrução processual realizada pelas unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo (Secex) e na apreciação da legalidade pelos órgãos colegiados da Corte de Contas dos processos que tratam de atos sujeitos a registro. 

Nos anexos da Norma encontram-se a lista de documentos e informações que deverão compor o processo de aposentadoria, de reforma e de pensão. A IN entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Clique aqui e consulte. 

O projeto desta Instrução Normativa foi tema de audiência pública no TCE Ceará, realizada em 28/5 deste ano, em que os participantes tiveram a oportunidade de realizar manifestações. A referida audiência foi conduzida pelo conselheiro Edilberto Pontes, relator do Processo nº 29694/2023-8, que trata da matéria, e contou com a presença de representantes de RPPS municipais e estadual, de órgãos e entidades públicas, interessados pela temática, além de gestores e servidores do Tribunal de Contas.