primeira infância

Resultados de auditoria operacional sobre Atenção Precoce são divulgados a prefeituras municipais

13-08-25

O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Ceará (DOE-TCE/CE), desta segunda-feira (11/8), publicou Ofício Circular nº 43/2025, destinado a todas as Prefeituras Municipais, informando o resultado da auditoria operacional sobre a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado para crianças de zero a três anos (Lei nº 14.880/2024) – conhecida como Atenção Precoce


De acordo com o Ofício, a auditoria operacional (processo nº 31807/2024-1) aponta a relevância do debate em torno da implementação da política de atendimento educacional especializado para o público-alvo de crianças de zero a três anos de idade com sinais de alerta para o desenvolvimento. 

A fiscalização avaliou nove municípios cearenses – Abaiara, Cariré, Cascavel, Itatira, Martinópole, Senador Pompeu, Tabuleiro do Norte, Ubajara e Uruburetama –, e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc). As principais peças relacionadas ao presente processo poderão ser visualizadas no site do TCE Ceará, por meio da ferramenta Contexto

A auditoria operacional envolvendo a Atenção Precoce foi tema de edição do Controle em Ação, publicação que apresenta as principais informações sobre este trabalho do TCE Ceará. Para acessar o documento, clique aqui.

As ações relacionadas à Primeira Infância estão alinhadas à Agenda ESG 2025 do TCE Ceará, que reúne também outros eixos prioritários do Tribunal: Saneamento Básico, Mudanças Climáticas e Acessibilidade e Inclusão. Nesse contexto, a Corte de Contas estimula a atenção da gestão pública às práticas de governança socioambientais.