Desenvolvimento infantil

Auditoria do TCE Ceará revela desafios na Atenção Precoce para crianças de 0 a 3 anos de idade

24-07-25

 Auditoria operacional conduzida pelo Tribunal de Contas do Ceará, com foco na implementação da Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado para crianças de zero a três anos (Lei nº 14.880/2024) – conhecida como Atenção Precoce – indicou desafios a serem enfrentados. Foram identificadas fragilidades em áreas como a oferta de vagas em creches, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), o orçamento destinado à educação infantil, a formação de profissionais e a acessibilidade das infraestruturas escolares. 

Com base nas conclusões da auditoria, o Pleno do TCE Ceará, durante sessão virtual de julgamento, do período de 14 a 18/7, emitiu uma série de recomendações para os municípios visitados e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc). Foi determinado que os entes governamentais apresentem Planos de Ação, detalhando medidas, responsáveis e cronogramas para o cumprimento das recomendações. O processo nº 31807/2024-1 foi relatado pela conselheira Onélia Leite. 

A fiscalização avaliou nove municípios cearenses – Abaiara, Cariré, Cascavel, Itatira, Martinópole, Senador Pompeu, Tabuleiro do Norte, Ubajara e Uruburetama –, e a Seduc. A iniciativa ressalta a relevância da atenção precoce durante a primeira infância. A fase de 0 a 3 anos é um período crucial para o desenvolvimento integral, e a estimulação adequada é fundamental para a formação cognitiva, motora, social e emocional do indivíduo.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é voltado para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação; e bebês que nasceram em condição de risco como os prematuros, os que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas, entre outros. 

As ações relacionadas à Primeira Infância estão alinhadas à Agenda ESG 2025 do TCE Ceará, que reúne também outros eixos prioritários do Tribunal: Saneamento Básico, Mudanças Climáticas, e Acessibilidade e Inclusão. Nesse contexto, a Corte de Contas estimula a atenção da gestão pública às práticas de governança socioambientais.

Fragilidades e boas práticas apontadas

As principais conclusões da auditoria, realizada pela Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais II, unidade da Secretaria de Controle Externo do Tribunal, revelam um cenário que impacta diretamente a qualidade do desenvolvimento das crianças e da vida de suas famílias, especialmente das mães, que são as principais cuidadoras. 

Foi observado que o processo de mapeamento de crianças com sinais de alerta para o desenvolvimento é carente de instrumentos padronizados, e a oferta do AEE é inconsistente, com alguns municípios sem o serviço e outros limitando-o apenas a crianças com laudo médico. Há, ainda, falhas na articulação intersetorial entre educação, saúde e assistência social, dificultando o acesso a atendimentos especializados. 

Outro aspecto apontado foi em relação à transparência e à suficiência dos recursos orçamentários destinados à Creche e Educação Especial, já que as peças orçamentárias frequentemente não detalham os valores específicos para a primeira infância, agrupando-os em rubricas mais amplas. 

Quanto à qualificação profissional, verificou-se formação inicial inadequada de professores de creche, e oferta de formação continuada insuficiente. As creches visitadas apresentaram inadequações generalizadas nas normas de acessibilidade. Muitos prédios são antigos e necessitam de reformas urgentes, com problemas em áreas de recreação, banheiros e acesso às escolas. 

Apesar das fragilidades, a auditoria identificou boas práticas nos municípios, como a existência de gestões que conseguiram superar a meta do Plano Nacional de Educação (PNE) de crianças de zero a três anos em creches (a meta mínima é 50%); atualização de documentos orientadores; a existência de uma área dedicada à educação especial na pasta municipal de Educação e boa execução orçamentária para a educação especial.

 

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