Julgamento de Processos

Julgamentos na Câmara determinam retorno de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

01-03-19

Durante julgamento de cinco Prestações de Contas de Gestão, na Primeira Câmara do TCE (25/2) foram imputados débitos que totalizam mais de R$ 1,5 milhão, que devem retornar aos cofres públicos. Foram apreciadas as Prestações de Contas de Gestão n°. 10965/2018-0 da Secretaria Municipal de Juventude e Empreendedorismo de Limoeiro do Norte - Exercício 2014 (débito de R$ R$ 1.301,398,96);n°.17900/2018-7 do Fundo Municipal de Saúde de Trairi – Exercício 2016 (débito R$ 306 mil); n°.10855/2018-4 da Secretaria Municipal de Saúde de Brejo Santo – Exercício 2014 (débito R$ 92 mil); n°. 10949/2018-2 da Câmara Municipal de Pires Ferreira (débito R$ 67 mil); n°.18486/2018-6 do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Neumann de Fortaleza (débito R$ 44 mil).

Durante o julgamento, o conselheiro relator Ernesto Sabóia foi enfático em considerar as irregularidades apresentadas pela unidade técnica que, após análise dos documentos, apontou dados  cabais para o estabelecimento dos valores a serem recolhidos ao Erário.

O valor do débito de R$ 1.301,398,96 da Prestação de Contas de Gestão 10965/2018-0 da Secretaria Municipal de Juventude e Empreendedorismo de Limoeiro do Norte - Exercício 2014 é equivalente ao montante informado no Sistema de Informações Municipais (SIM) da despesa orçamentária fixada. A não Prestação de Contas inviabilizou o exame das peças integrantes, assim como de diversos aspectos da presente Prestação de Contas. A decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual e ainda cabe recurso.

Com o julgamento da Prestação de Contas de Gestão de n° 10965/2018-0, da Secretaria Municipal de Juventude e Empreendedorismo de Limoeiro do Norte - Exercício 2014, o colegiado evitou sua prescrição prevista para fevereiro. A Primeira Câmara julgou 346 processos entre estaduais e municipais: desses, 93 processos prescreveriam entre os meses de fevereiro a maio.