Leis
Conheça as leis que regulamentam a conduta dos gestores públicos e determinam a execução transparente das receitas e despesas dos poderes:
- Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, instituiu a obrigatoriedade da publicação, em meio eletrônico, de diversos relatórios que visam uniformizar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização das ações da Administração Pública. Esses relatórios são bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, dependendo das determinações da Legislação vigente.
- Lei complementar 131, de 27 de maio de 2009, a da Transparência ou Lei Capiberibe, obriga a divulgação dos gastos previstos e realizados nos orçamentos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A Lei prevê a divulgação em tempo real dos gastos por meio da internet. Qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato pode denunciar aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público o descumprimento das citadas leis.
- Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
- Lei 12.527/2011 – Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527/11 traz um princípio bastante simples: as informações referentes à atividade do Estado são públicas, salvo exceções expressas na legislação. Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. Há duas vertentes para o acesso à informação: disponibilização para consulta, situação em que a informação é solicitada pelo interessado; e divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.