Plano de Contratações Anual (PCA)
Considerando o que determina o art. 12, inciso VII e §1º, da Lei nº 14.133 (nova Lei de Licitações), in verbis:
"Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de
cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o
objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o
alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis
orçamentárias.
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo
ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos."
2026
| PCA 2026 |
| Portal da Transparência - Publicado em 08/07/2025 |
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2025
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| Portal da Transparência - Publicado em 06/09/2024 |
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2024
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| Portal da Transparência - Publicado em 05/07/2023 |
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2023
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| Portal da Transparência - Publicado em 31/10/2022 |
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