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Plano de Contratações Anual (PCA)

Considerando o que determina o art. 12, inciso VII e §1º, da Lei nº 14.133 (nova Lei de Licitações), in verbis:

"Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de
cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o
objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o
alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis
orçamentárias.

§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo
ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos."





 

Licitções

Licitações

Realizar uma licitação é buscar um mecanismo capaz de garantir a participação de um maior número de interessados, o que proporciona a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

 

Nesta área estão divulgados todos os procedimentos licitatórios nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos.

 

Através de uma pesquisa, por período ou anual, é possível acompanhar o andamento de um processo licitatório. Basta preencher os campos e encontrará informações sobre a licitação de seu interesse.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.