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Conselheira Soraia Victor concede Liminar requerida pelo Ministério Público de Contas e determina o afastamento de terceirizados que exercem atividade-fim no âmbito da SEMACE


A Conselheira Soraia Victor concedeu, no dia de hoje (17/10/2012), a liminar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC), e determinou o afastamento dos profissionais terceirizados que exercem atividade-fim no âmbito da Superintendência do Meio Ambiente no Ceará - SEMACE.

 

O processo em questão (Representação n° 09298/2012-6), proposto com base em denúncia apresentada ao Ministério Público de Contas, tem por objetivo averiguar a terceirização de atividade-fim no âmbito da SEMACE, ou seja, profissionais contratados sem concurso público desempenhando atividades exclusivas de servidores públicos, chegando, inclusive, a emitir pareceres técnicos em questões ambientais.

A Relatora do processo, Conselheira Soraia Victor, determinou ainda a substituição dos terceirizados pelos candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo órgão e que ainda não foram convocados.

 

Foi determinada, ainda, a fixação do prazo de 10 (dez) dias para que o gestor da SEMACE se manifeste sobre a matéria e acerca dos demais pontos levantados na Representação.

 

Destaca-se, por fim, que a consulta e o acompanhamento do mencionado processo estão disponíveis diretamente no sítio do TCE/CE (http://www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos).


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