A Conselheira Soraia Victor concedeu, no dia de hoje (17/10/2012), a liminar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC), e determinou o afastamento dos profissionais terceirizados que exercem atividade-fim no âmbito da Superintendência do Meio Ambiente no Ceará - SEMACE.
O processo em questão (Representação n° 09298/2012-6), proposto com base em denúncia apresentada ao Ministério Público de Contas, tem por objetivo averiguar a terceirização de atividade-fim no âmbito da SEMACE, ou seja, profissionais contratados sem concurso público desempenhando atividades exclusivas de servidores públicos, chegando, inclusive, a emitir pareceres técnicos em questões ambientais.
A Relatora do processo, Conselheira Soraia Victor, determinou ainda a substituição dos terceirizados pelos candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo órgão e que ainda não foram convocados.
Foi determinada, ainda, a fixação do prazo de 10 (dez) dias para que o gestor da SEMACE se manifeste sobre a matéria e acerca dos demais pontos levantados na Representação.
Destaca-se, por fim, que a consulta e o acompanhamento do mencionado processo estão disponíveis diretamente no sítio do TCE/CE (http://www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos).
Acompanhe as novidades do TCE Ceará por meio das redes sociais oficiais e portal de notícias (https://t.co/nPoftK0DkC) pic.twitter.com/j3XMoESpcm
— TCE Ceará (@tceceara) May 29, 2023
Acompanhe as novidades do TCE Ceará por meio das redes sociais oficiais e portal de notícias (https://t.co/nPoftK0DkC) pic.twitter.com/j3XMoESpcm
— TCE Ceará (@tceceara) May 29, 2023
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334 / 0800 079 6660 / ouvidoria@tce.ce.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.