Na data de ontem (08.11.2012), a Conselheira Soraia Victor concedeu liminar requerida pela 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), no âmbito do Processo n° 06840/2012-6, relativo à construção de um Posto de Saúde na sede do município de IPU-CE, objeto do Termo de Ajuste nº 151/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipu e Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA.
A liminar foi requerida após a Inspetoria ter empreendido inspeção in loco com vistas a verificar a execução do objeto do mencionado Termo de Ajuste, tendo sido constatado que vários serviços não foram executados ou foram realizados em quantia inferior à prevista, gerando um dano ao erário estadual, atualizado, no montante de R$ 134.864,88 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Em face disto, a Conselheira Soraia Victor concedeu a suspensão cautelar do pagamento da última parcela alusiva ao instrumento mencionado, fundamentando sua admissibilidade através dos requisitos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito, caracterizado pelas evidências consignadas no Certificado da ICE nº 060/2012, notadamente quanto à inclusão de serviços indevidos na planilha orçamentária e o perigo da demora, em face do risco de que o prejuízo ao erário estadual aumente caso seja repassada a 3ª parcela do ajuste.
Cabe destacar que a inspeção efetivado no município de IPU foi determinada em Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio do Processo nº 05451/2012-1.
Posteriormente, em face da complexidade do objeto da Representação do MPC, o TCE-CE determinou que tal processo fosse desmembrado em 4 (quatro) Representações distintas, a saber:
Por fim, ressalta-se que a consulta e o acompanhamento de todos os processos retrocitados estão disponíveis diretamente no sítio do TCE/CE (http://www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos).
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