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TCE intensifica fiscalização para evitar uso irregular do transporte escolar durante eleições


onibus-escolarA ação teve o apoio das equipes da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) dos postos da Pajuçara e de Aquiraz.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) intensificou a fiscalização do transporte escolar no Estado, a fim de evitar o uso irregular dos veículos durante o período eleitoral. A decisão foi reforçada pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, na tarde desta terça-feira (18/9), durante sessão do Pleno.

 

 

De acordo com o Presidente, no último final de semana, foi realizada uma fiscalização pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte de Contas. A ação foi desenvolvida na CE-060 e na CE-040, onde foram identificados dois veículos, um do município de Guaiuba e outro do município de Horizonte em circunstâncias diferentes às usuais. A ação teve o apoio das equipes da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) dos postos da Pajuçara e de Aquiraz.

 

Também nesta terça (18/9), o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do seu procurador-geral, Gleydson Alexandre, entrou com uma representação para que o TCE-CE determine à Secretaria de Educação, bem como a todas as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento Educacionais (Credes), a regular utilização do patrimônio público durante o período eleitoral, em especial os veículos que tem por fim transportar alunos da rede pública de ensino. A representação do MPC sugere, também, a realização de uma operação no dia das eleições, 7 de outubro, e eventualmente, no dia 28 de outubro, caso haja segundo turno, nas principais rodovias do Estado.

 

Acordo de Cooperação - Desde a assinatura do Acordo de Cooperação Técnico-Operacional com o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, firmado em 21 de maio último, a Corte de Contas cearense tem realizado fiscalizações para coibir o uso irregular do transporte escolar adquirido pelo poder público para atendimento exclusivo dos alunos da rede pública de ensino.

 

A utilização de meios de transportes pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios em campanha eleitoral caracteriza crime eleitoral, cuja pena é o cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.


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