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Mantida cautelar que determina afastamento de terceirizados da atividade-fim na Semace


semaceO Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) decidiu, na sessão da tarde desta terça-feira (23/10), por unanimidade, manter a cautelar determinando o afastamento dos profissionais terceirizados que desempenham atividade-fim na Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), restringindo imediatamente aos servidores públicos a análise e emissão de pareceres técnicos que servem de base às licenças ambientais concedidas pela Autarquia.

 

De acordo com o relatório da conselheira Soraia Thomaz Dias Victor, os terceirizados que atuam na atividade-fim devem ser substituídos pelos candidatos aprovados no concurso público e que ainda não foram convocados. Foi fixado um prazo de 10 dias para que o Superintendente da Semace, José Ricardo Araújo Lima, se manifeste sobre a matéria e acerca dos demais pontos levantados na mencionada Representação.

 

Após análise da Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a conselheira Soraia Victor determinou, ainda a notificação da empresa CAPTAR Serviços Técnicos Ltda e do Instituto Agropolos do Ceará para que, no prazo de 10 dias, nos termos da Representação, esclareçam os motivos de profissionais contratados para exercer atividade-meio estarem, na realidade, exercendo atividade-fim da autarquia e qual foi a forma de escolha de todos os terceirizados contratados pelas referidas empresas.

 

Representação do MPC evidenciou a presença do fumus bonis juris (fumaça do bom direito), tendo em vista os documentos anexados – que apontam a ocorrência de terceirização de atividade-fim no âmbito da Semace – e do periculum in mora (perigo da demora), que decorre da urgência de sanar ocorrências relativas à emissão, por parte de profissionais terceirizados, de pareceres que servem de base para concessões de licenças ambientais, sem o suporte da análise feita por servidores públicos. Essa prática de assinar pareceres em licenciamento ambiental, especialmente em relação a empreendimentos de alta relevância para a sociedade, poderia levar até à anulação dos atos, já que trata-se de atividade exclusiva de servidores públicos concursados.

 

Desde 2005, a Corte de Contas, em diversas oportunidades, tem alertado a Semace acerca da prática da terceirização de atividade-fim, por meio das Resoluções de nº 1529/2005, n° 0888/2008 e nº 0919/2009. Antes da declaração dos votos dos conselheiros, foram feitas duas sustentações orais. Representando a Associação dos Servidores da Semace (Assemace), em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará ( Mova-se), falou o Procurador Autárquico, Martinho Olavo Gonçalves e Silva. Já o Procurador Jurídico, Davi Aguiar Araújo, falou como representante do Superintendente da Semace, José Ricardo Araújo Lima.


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