O pleno do Tribunal de Contas do Ceará, por unanimidade de votos, decidiu dispensar a necessidade de envio físico das Notas de Empenho a esta Corte, por parte de órgãos e entidades jurisdicionados. A medida atende o art. 80, III da Lei 9.809/73, de acordo com os meios tecnológicos atuais disponíveis. A disponibilização de todas as Notas de Empenho, para consulta pelo TCE Ceará, no sistema S2GPR (Sistema de Gestão Governamental por Resultados) supre a exigência legal, decidiu o colegiado.
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