Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta terça-feira (29/11) homologou Medida Cautelar suspendendo os lotes 2 e 3 de dispensa de licitação, promovida pela Secretaria da Educação (Seduc) – processo nº 5395346/2016, que tem como objeto a contratação de empresa de mão de obra terceirizada para atender as necessidades das unidades escolares na capital e interior.