O pleno do Tribunal de Contas do Ceará, desta terça-feira (14/2), determinou a aplicação de multa individual, no valor de R$ 2 mil, aos gestores do Departamento de Edificações e Rodovias (Der) e da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), exercício 2009, por terem realizado licitação, celebrado o Contrato nº 051/2008 e iniciado a obra de construção da Casa de Privação Provisória de Liberdade de Itaitinga (CPPLs II e III), sem a existência das licenças ambientais necessárias, conforme exigências legais.