Conforme estabelecido na Constituição Estadual, artigo 76, § 4º, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, bem como remeterá, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. Cabe à Assembleia Legislativa o julgamento das Contas do Tribunal.