O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu, por meio do Parecer n° 0098/2013, que as hipóteses de isenção da taxa de inscrição dos concursos públicos estaduais devem ser estendidas aos vestibulares das universidades públicas estaduais.
Tal direito decorre do fato de ser a educação um direito social¹ e, portanto, fundamental da pessoa humana e da previsão do art. 208, inciso V², da Constituição Federal que elenca, no caso específico do ensino superior, ser dever do Estado garantir o seu acesso.
Assim, em sendo a educação um direito de todos e um dever do Estado, e o vestibular uma espécie de concurso público que tem por razão de existência selecionar isonomicamente os candidatos mais aptos a ingressaram nas universidades/faculdades, as isenções das taxas de inscrição previstas na legislação estadual para os concursos públicos devem ser aplicadas aos vestibulares.
Desta forma, os alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, deficientes, e alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos (Lei n° 13.844/2006), bem como os comprovadamente hipossuficientes (Lei n° 14.859/2010) devem ter reconhecido, nos editais dos vestibulares, o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Por fim, caso o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) concorde com a posição do MPC, as universidades públicas cearenses (Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, a Universidade Estadual do Ceará - UECE e a Universidade Regional do Cariri - URCA), passarão a ter que conceder a gratuidade da inscrição nos vestibulares aos alunos de escolas públicas e aos hipossuficientes.
Acompanhe o inteiro teor do Parecer n° 0098/2013 clicando aqui.
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¹ Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
² Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (…).
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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