O Tribunal de Contas do Estado é a instituição pública responsável pela fiscalização dos bens e recursos públicos estaduais e municipais, promovendo a ética na gestão pública visando garantir o exercício pleno da cidadania da população cearense. Tem a competência constitucional de fiscalizar e julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos administradores e demais responsáveis, auxiliando a Assembleia Legislativa do Estado no exercício do controle externo. O combate e prevenção à ilegalidade, à corrupção, ao descaso, ao desperdício, às falhas não intencionais e ao uso pessoal da máquina estatal são objetos do controle exercido pelo TCE cearense.
O TCE Ceará é constituído por sete Conselheiros e suas sessões plenárias são dirigidas pelo Presidente e, em seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou pelo Conselheiro mais antigo. Os Conselheiros são escolhidos na forma prevista na Constituição Estadual, nomeados pelo Governador do Estado e empossados em sessão especial do Tribunal Pleno. O Tribunal possui duas Câmaras, cada uma composta por três Conselheiros, cabendo a um deles a função de Presidente, nos termos do Regimento Interno.
O Plenário do Tribunal reúne-se ordinariamente e de forma presencial, na segunda terça-feira de cada mês, a partir das 9h30, com duração de até três horas e possibilidade de intervalo. Essas sessões são dirigidas pelo Presidente do Tribunal e exigem, no mínimo, a presença de quatro Conselheiros, um representante do Ministério Público de Contas e, quando designado, o Auditor substituto de Conselheiro.
Por sua vez, as sessões ordinárias presenciais da Primeira e da Segunda Câmaras ocorrem mensalmente, na mesma semana da sessão plenária presencial, sendo a da Primeira Câmara realizada na segunda-feira e a da Segunda Câmara, na quarta-feira, ambas com início às 9h30 e duração de até três horas, com possibilidade de intervalo. Cada Câmara é composta por três Conselheiros, um Auditor substituto de Conselheiro, designado em caráter permanente, e um representante do Ministério Público de Contas.
Considerando a transparência das ações de controle, as sessões de julgamento presenciais são transmitidas ao vivo e permanecem disponíveis no canal oficial do Tribunal no YouTube. Além disso, o Tribunal realiza sessões semanais do Plenário e das Câmaras em formato virtual, por meio da plataforma Plenário Virtual, acessível no Portal Institucional, com início às 10 horas da segunda-feira e encerramento às 12 horas da sexta-feira, prorrogável por até quatro horas, caso haja necessidade de desempate pelo Presidente do Colegiado.
A plataforma possibilita que a sociedade, os interessados e os seus advogados acompanhem as votações, no ambiente virtual, a partir das 9 horas do último dia da sessão, bem como faculta às partes interessadas a possibilidade de realizar sustentação oral.
As prestações e tomadas de contas, os certificados de fiscalização e demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, organizam-se em processos distribuídos aos Conselheiros, que atuam como relatores. O relator preside a instrução do processo, competindo-lhe submeter sua proposta de decisão à deliberação do Tribunal ou, ainda, comunicar ao colegiado, quando julgar pertinente, despachos preliminares que houver emitido.
No exercício de suas atribuições constitucionais, o TCE Ceará aprecia e emite parecer prévio sobre as contas dos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, julga as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, delibera sobre processos relativos a órgãos e entidades sob sua jurisdição e exerce o controle prévio de legalidade dos atos de registro de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, entre outras competências.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará fica localizado em Fortaleza.
Rua Sena Madureira, 1047- Centro, CEP 60.055-080.
Fone (85) 3125.8336
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.