CONSIDERANDO que o Comitê Estratégico de Comunicação Social do TCE/CE tem por finalidade definir e validar as ações do Planejamento Estratégico de Comunicação e fazer cumprir os preceitos e diretrizes previstos na Política de Comunicação do TCE, em alinhamento com a Política de Governança Institucional desta Corte de Contas.
CONSIDERANDO que o comitê tem caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de assessorar esta Corte de Contas na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com as ações da área de comunicação social.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Comunicação Social, com o objetivo de assessorar esta Corte de Contas na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com as ações na área de comunicação social.
O Comitê Estratégico de Comunicação Social, presidido pelo Coordenador da Assessoria de Comunicação Social, será composto pelos seguintes integrantes:Os membros integrantes do Comitê Estratégico de Comunicação Social do TCE/CE:
Coordenador da Assessoria de Comunicação Social;
Secretário de Governança;
Secretaria de Controle Externo;
Assessor Administrativo da Ouvidoria;
Diretor-Geral do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC).
Art. 2º O Comitê se reunirá a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Coordenador.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Governança acompanhar o cumprimento das competências do Comitê, auxiliando na formação das pautas de reunião, assim como na elaboração das atas resultantes das reuniões realizadas.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Comitê:
I – representar e coordenar o Comitê;
II – organizar pauta, com o auxílio da Secretaria de Governança, convocar e coordenar as reuniões;
III – assinar expedientes relativos ao Comitê;
IV – submeter ao Presidente do Tribunal pareceres e estudos deliberados pelo Comitê;
V – submeter ao Comitê de Governança Institucional as deliberações estratégicas de comunicação social;
VI – divulgar o resultado do acompanhamento periódico e a consecução dos objetivos estratégicos dos projetos estruturantes e demais atividades de comunicação desenvolvidas no âmbito interno e externo do TCE/CE.
a partir da sua publicação - D.O.E./TCE-CE de 29/07/2020.
Portaria nº 529/2022 - Republicação.
Portaria nº 529/2022 - Altera a Portaria nº 305/2020.
Portaria nº 305/2020 - Republicada por incorreção.
Resolução Administrativa nº 09/2016 - Dispõe sobre a Política de Comunicação Social do TCE/CE.
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
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