Comitê Estratégico de Comunicação Social


CONSIDERANDO que o Comitê Estratégico de Comunicação Social do TCE/CE tem por finalidade definir e validar as ações do Planejamento Estratégico de Comunicação e fazer cumprir os preceitos e diretrizes previstos na Política de Comunicação do TCE, em alinhamento com a Política de Governança Institucional desta Corte de Contas.

CONSIDERANDO que o comitê tem caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de assessorar esta Corte de Contas na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com as ações da área de comunicação social.

RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Comunicação Social, com o objetivo de assessorar esta Corte de Contas na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com as ações na área de comunicação social.

O Comitê Estratégico de Comunicação Social, presidido pelo Coordenador da Assessoria de Comunicação Social, será composto pelos seguintes integrantes:Os membros integrantes do Comitê Estratégico de Comunicação Social do TCE/CE:

  • Coordenador da Assessoria de Comunicação Social;

  • Chefe de Gabinete da Presidência;
  • Secretário de Governança;

  • Secretaria de Controle Externo;

  • Assessor Administrativo da Ouvidoria;

  • Diretor-Geral do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC).


ATRIBUIÇÕES:

  • acompanhar e opinar em atividades relativas à aplicação estratégica de comunicação;
  • propor políticas e projetos referentes à comunicação institucional adotada pelo TCE/CE, objetivando aprimorar o fluxo de informações com seu público externo e interno;
  • analisar as Políticas e os veículos de comunicação do TCE/CE, opinando e propondo diretrizes;
  • acompanhar o cumprimento do Plano de Comunicação;
  • estimular ações que favoreçam a sustentabilidde e a manutenção da política de identidade visual;
  • apreciar outros assuntos relacionados à comunicação interna e externa do TCE/CE;
  • divulgar o resultado do acompanhamento periódico e a consecução dos objetos estratérgicos dos projetos estruturantes e demais atividades de comunicação desenvolvidas no âmbito interno e externo do TCE/CE.

 

Art. 2º O Comitê se reunirá a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Coordenador.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Governança acompanhar o cumprimento das competências do Comitê, auxiliando na formação das pautas de reunião, assim como na elaboração das atas resultantes das reuniões realizadas.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Comitê:

I – representar e coordenar o Comitê;

II – organizar pauta, com o auxílio da Secretaria de Governança, convocar e coordenar as reuniões;

III – assinar expedientes relativos ao Comitê;

IV – submeter ao Presidente do Tribunal pareceres e estudos deliberados pelo Comitê;

V – submeter ao Comitê de Governança Institucional as deliberações estratégicas de comunicação social; 

VI – divulgar o resultado do acompanhamento periódico e a consecução dos objetivos estratégicos dos projetos estruturantes e demais atividades de comunicação desenvolvidas no âmbito interno e externo do TCE/CE.

 

VIGÊNCIA:

a partir da sua publicação - D.O.E./TCE-CE de 29/07/2020.

 

PORTARIAS:

Portaria nº 529/2022 - Republicação.

Portaria nº 529/2022 - Altera a Portaria nº 305/2020.

Portaria nº 305/2020 - Republicada por incorreção.

Portaria nº 305/2020 - Institui o Comitê Estratégico de Comunicação Social do TCE/CE e dá outras providências.

Portaria nº 440/2016 - Institui o Comitê Estratégico de Comunicação Social do TCE/CE e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:

Resolução Administrativa nº 09/2016 - Dispõe sobre a Política de Comunicação Social do TCE/CE.










 

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3488.5900 - Ouvidoria - 0800 079 6666 - ouvidoria@tce.ce.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

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