O Ministério Público de Contas (MPC) requereu hoje, dia 08 de julho, liminar perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) para que seja determinada à SEFAZ que proceda à retificação do Edital de Pregão Eletrônico n° 20130028 que objetiva a contratação de serviço de transporte para os Servidores Fazendários (Fiscais) e Policiais Militares que desenvolvem atividades em regime de plantão nos postos fiscais localizados no interior do Estado.
Isto porque, observando a exigência disposta no subitem 14.5 do mencionado Edital, no qual se requer a emissão de declaração, por parte da licitante, de que disponibilizará pelo menos dois pontos de apoio, sendo 01 (um) localizado na Microrregião do Cariri e outro na Microrregião de Sobral, com estrutura suficiente para providenciar e solucionar o socorro mecânico ou substituição do caso de veículo avariado, resta assente a afronta aos ditames do art. 30, §6°¹ da Lei n° 8.666/93.
Tanto que, analisando este dispositivo legal, vê-se que o legislador ordinário entendeu por vedar à Administração a possibilidade de exigir, em editais de certames públicos, que os licitantes detenham seus equipamentos ou instalações em determinada região, de forma que a imposição de tal cláusula aponta para medida restritiva de competitividade, afrontando, pois, o princípio da isonomia.
Neste cenário, tendo em vista a necessidade de respeito às normas constitucionais referentes à licitação, bem como as competências fiscalizatórias da Corte de Contas, entendeu o MPC ser preponderante que o TCE-CE determine liminarmente à SEFAZ que proceda à retificação do Edital de Pregão Eletrônico n° 20130028, a fim de suprimir qualquer designação de localização prévia aos pontos de apoio a serem disponibilizados pelos licitantes, reabrindo, consequentemente, o prazo para apresentação de propostas e designando nova data para proceder à abertura delas.
______________
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...)
§ 6° As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.