21-07-14

Princípios Institucionais do Ministério Público Brasileiro

São três os princípios institucionais conferidos pela Constituição ao Ministério Público Brasileiro, neste incluído, obviamente, o Ministério Público de Contas: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Pelo princípio da unidade, os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público.

Ao mesmo tempo, o princípio da indivisibilidade assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.

Ter independência funcional significa que cada membro do Ministério Público tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio Ministério Público ou de outra instituição.

Dessa forma, quando diversos procuradores atuam em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Por outro lado, têm o dever de informar sobre os atos e de fundamentá-los.

A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão.

Cabe à chefia da instituição deliberar, por exemplo, sobre a estrutura e a organização do Ministério Público, a distribuição de processos e dos recursos.

 

 

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