Atualização Monetária


Os débitos e multas aplicados nas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a depender da data do recolhimento, devem ser atualizados monetariamente, com a incidência de juros de mora, antes do efetivo pagamento, na forma prevista na Resolução Administrativa nº 07/2015.

 

Para auxiliar no cálculo, disponibilizamos uma calculadora de utilização fácil e intuitiva, no seguinte link:

Calculadora de Atualização Monetária

 

Para instruções de como efetivar o recolhimento de multas e débitos acesse o tutorial:

Saiba mais sobre recolhimento de débitos e multas.

 

Após o recolhimento o responsável deve encaminhar a comprovação ao TCE/CE por meio do peticionamento eletrônico.

 

Caso o pagamento não seja informado ao Tribunal, serão adotadas as providências para que o estado do Ceará ou o respectivo município efetue a cobrança judicial ou inscrição em Dívida Ativa.

 

Para mais informações contate a Ouvidoria.

 

Memória de Cálculo:

A atualização monetária dos débitos e multas deverá ser realizada da seguinte forma:

 
  • A partir de 1º de outubro de 2015, a atualização monetária dos débitos e multas passa a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou aquele que venha a substituí-lo.
  • Os débitos ocorridos até 30 de setembro de 2015 deverão ser atualizados até esta data pelo índice da caderneta de poupança de instituição financeira oficial. Ultrapassada esta data, deve o montante calculado ser então atualizado pelo INPC desde o dia 1ª de outubro de 2015 até a data do seu efetivo recolhimento, acrescidos dos respectivos juros de mora.
 

Os juros de mora serão calculados à taxa simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e incidirão sobre o débito atualizado monetariamente

   

Fórmula para cálculo de correção monetária utilizando o índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês:

 

VC – Valor Corrigido
VI – Valor Inicial
VCT – Valor Corrigido Total
IA – Índice do Período Acumulado
JM – Juros de Mora
JM A – Juros de Mora Acumulado do Meses
TX Mês – Taxa de Juros Mensal

Fórmula:    VC = VI * (1 + IA)
JM = VC * TX Mês
VCT = (VC + JM A) * TX Mês


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