Os débitos e multas aplicados nas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a depender da data do recolhimento, devem ser atualizados monetariamente, com a incidência de juros de mora, antes do efetivo pagamento, na forma prevista na Resolução Administrativa nº 07/2015.
Para auxiliar no cálculo, disponibilizamos uma calculadora de utilização fácil e intuitiva, no seguinte link:
Calculadora de Atualização Monetária
Para instruções de como efetivar o recolhimento de multas e débitos acesse o tutorial:
Saiba mais sobre recolhimento de débitos e multas.
Após o recolhimento o responsável deve encaminhar a comprovação ao TCE/CE por meio do peticionamento eletrônico.
Caso o pagamento não seja informado ao Tribunal, serão adotadas as providências para que o estado do Ceará ou o respectivo município efetue a cobrança judicial ou inscrição em Dívida Ativa.
Para mais informações contate a Ouvidoria.
A atualização monetária dos débitos e multas deverá ser realizada da seguinte forma:
Os juros de mora serão calculados à taxa simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e incidirão sobre o débito atualizado monetariamente
Fórmula para cálculo de correção monetária utilizando o índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês:
VC – Valor Corrigido
VI – Valor Inicial
VCT – Valor Corrigido Total
IA – Índice do Período Acumulado
JM – Juros de Mora
JM A – Juros de Mora Acumulado do Meses
TX Mês – Taxa de Juros Mensal
Fórmula: VC = VI * (1 + IA)
JM = VC * TX Mês
VCT = (VC + JM A) * TX Mês
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