Governo Digital


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vem adotando medidas visando o aumento da eficiência pública, por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

Algumas dessas ações são:
  • Realização de Sessões virtuais (Pleno e Câmaras);
  • Lançamento do Portal de Serviços no Portal institucional, possibilitando que o cidadão obtenha várias certidões de forma fácil e ágil;
  • Publicação de Site sobre proteção de dados pessoais;
  • Aproximação com a sociedade através de programas de rádio, TV, e mídias sociais;
  • Utilização majoritariamente de Processos Eletrônicos;
  • Entre outras ações.

Dessa forma, foi publicada a Portaria nº 395/2026, que regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, estabelecendo princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Além disso, as ações voltadas para a adequação à Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) estão em vários locais do Portal Institucional.

Normas Internas voltadas à Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital):
Abaixo estão algumas outras ações pontuais para fomentar que tais objetivos sejam alcançados:

Portal de Serviços

Portal de Transformação Digital do TCE Ceará | TCE 5.0

Nota Recomendatória Conjunta nº 02/2022 (Atricon e IRB)

Ofício Circular TCE/CE sobre Nota Recomendatória ATRICON

Divulgação no site da Nota Recomendatória

Adesão do Estado do Ceará à Rede Nacional de Governo Digital

Site do Governo Digital do Estado do Ceará