Dispõe sobre a elaboração, remessa e disponibilização de dados da gestão fiscal para fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre o envio, instrução e tramitação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de informações e documentos alusivos aos atos de admissão de pessoal, oriundos de órgãos e entes da administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos poderes do Estado e dos Municípios, para fins de apreciação e registro.